TJMT - 0001867-47.2008.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:01
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
-
01/09/2025 07:48
Decorrido prazo de NILSON SCHMMER KEMPF em 29/08/2025 23:59
-
29/08/2025 17:55
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/08/2025 07:50
Decorrido prazo de ADELAR GRANDI em 28/08/2025 23:59
-
29/08/2025 07:50
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL DE MORAES em 28/08/2025 23:59
-
29/08/2025 07:50
Decorrido prazo de CRISTIANO TONIAL SPIGOSSO em 28/08/2025 23:59
-
07/08/2025 10:26
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 14:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 02:43
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL DE MORAES em 21/05/2025 23:59
-
22/05/2025 02:43
Decorrido prazo de ADELAR GRANDI em 21/05/2025 23:59
-
22/05/2025 02:43
Decorrido prazo de CRISTIANO TONIAL SPIGOSSO em 21/05/2025 23:59
-
19/05/2025 20:25
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 04:07
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 07:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 02:06
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL DE MORAES em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:06
Decorrido prazo de ADELAR GRANDI em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:06
Decorrido prazo de CRISTIANO TONIAL SPIGOSSO em 28/01/2025 23:59
-
06/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 02:07
Decorrido prazo de NILSON SCHMMER KEMPF em 22/08/2024 23:59
-
22/08/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 07:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 02:12
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 13:56
Expedição de Mandado
-
08/05/2024 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 18:00
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 12:55
Expedição de Mandado
-
08/03/2024 08:35
Decorrido prazo de ADELAR GRANDI em 20/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:32
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL DE MORAES em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora para providenciar o depósito de 04 diligências do oficial de justiça para a avaliação solicitada, conforme Provimento TJMT/CGJ nº 39/2020 que deverá ser efetuado, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo. -
01/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 18:52
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 07:50
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/10/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2023 09:45
Decorrido prazo de ADELAR GRANDI em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:58
Decorrido prazo de CRISTIANO TONIAL SPIGOSSO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/09/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
13/09/2023 23:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 05:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 0001867-47.2008.8.11.0040.
EXEQUENTE: CRISTIANO TONIAL SPIGOSSO EXECUTADO: ADELAR GRANDI, VICENTE MIGUEL DE MORAES VISTOS ETC., Translade-se cópia da decisão proferida nos autos de n° 1010667-22.2023.8.11.0040 ao id. 128270886.
Cumpra-se.
SORRISO, 11 de setembro de 2023.
Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz(a) de Direito -
11/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 16:11
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 07:44
Decorrido prazo de NILSON SCHMMER KEMPF em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:44
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:44
Decorrido prazo de ADELAR GRANDI em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:44
Decorrido prazo de CRISTIANO TONIAL SPIGOSSO em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 22:11
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
14/08/2023 11:20
Publicado Edital intimação em 14/08/2023.
-
12/08/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO Autos nº 1867-47.2008.8.11.0040 Exequente: Cristiano Tonial Spigosso Patrono: Almir Marcelo Gimenez Gonçalves Executado: Vicente Miguel de Moares e outro Patrono: Fabrício Torbay Gorayeb Terceiro Interessado: Nilson Schmmer Kempf, patrono Luiz Pinheiro De ordem do(a) O(a) MM(a).
Juiz(a) da 3ª Vara Cível de Sorriso/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal utilizado pela Leiloeira designada, Superbid Exchange através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Superbid Exchange através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected] e/ou [email protected], ou pelo telefone (65) 4052-9434 – Ramais 8237 e 8239.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Superbid Exchange pelos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net.
O 1º pregão terá início na data da publicação do edital e encerrar-se-á em 05/09/2023 a partir das 15:30h, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até o dia 14/09/2023 a partir das 15:30h, horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, devidamente corrigido monetariamente até a data da confecção da minuta do edital, consoante diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, pelo Superbid Exchange através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net.
Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; b) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; d) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; e) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e f) os advogados de qualquer das partes.
DO LANCE CONDICIONAL – Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, através de depósito bancário em conta judicial vinculada aos autos guias disponíveis na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial, no prazo de 24 (vinte quatro) horas após o encerramento da praça/leilão.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) e móvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – Poderá o arrematante efetuar o pagamento de forma parcelada, conforme previsto no artigo 895 § 1º do CPC, exigindo-se o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por caução idônea, se bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, se bem imóvel, corrigidas por 1% (hum por cento) ao mês somando-se ainda o INPC, limitado a 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial vinculado aos autos, guias disponíveis na seção “Minha Conta”, do Superbid Exchange através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s), devidamente corrigidos monetariamente na forma aplicável aos depósitos judiciais, bem como a comissão da Leiloeira Oficial, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
DA ADJUDICAÇÃO E DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Serão regidas pelos artigos 876 e 902 do CPC, sendo que a partir da publicação do Edital, será devido pelo exequente a comissão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) à Leiloeira, apurada sobre o valor da adjudicação e/ou remição.
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de acordo, será devido pelo executado a comissão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) à Leiloeira, apurada sobre o valor do acordo.
DA CARTA DE ARREMATAÇÃO/ORDEM DE ENTREGA DO BEM MÓVEL - Decorrido o prazo previsto no artigo 903, § 2º do Código de Processo Civil, será expedida a respectiva carta arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, para retirada dos bens móveis e transferência dos bens imóveis, mediante a comprovação do pagamento dos emolumentos, a não ser que se cuide de beneficiário da justiça gratuita.
As arrematações poderão, por decisão da Justiça Estadual, ser anuladas.
Ocorrendo a hipótese de anulação serão devolvidos ao arrematante os valores depositados, inclusive a comissão paga ao leiloeiro, atualizados monetariamente na forma aplicável aos depósitos judiciais.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos da imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: 01 lote urbano denominado nº 12 da quadra 02-B, situado no Loteamento Gleba Sorriso, com área de 800,0m² (oitocentos metros quadrados), frente para a Rua 03 e lado esquerdo para a Rua B, conforme limites e confrontações descritos na matrícula nº 14.421 do Cartório do CRI de Sorriso/MT, contendo benfeitorias, sendo 01 casa em alvenaria, coberta de telha de amianto, piso em cerâmica, forro de madeira, dividida em 03 (três) quartos, 01 banheiro social, 01 sala, 01 cozinha, 01 área na frente, 01 quarto com 01 sala comercial, 01 garagem para 01 carro, toda murada, com cerca elétrica, sendo as medidas aproximadas da construção 12x20; e 01 casa dos fundos edificada em alvenaria, coberta com telhas de amianto, piso em cerâmica, dividida em 02 quartos, 02 banheiros sociais e 01 varanda com churrasqueira.
O imóvel encontra-se localizado em rua pavimentada, com todo sistema de saneamento básico. Ônus: R-05 penhora oriunda dos autos 191/2008 (código 44921 da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT, conforme certidão da matrícula constante dos autos ID 87565327.
Avaliado em R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais) em 18 de dezembro de 2015.
Valor Atualizado da Avaliação: será disponibilizado conforme regramentos da corregedoria do TJMT na data da disponibilização do leilão na rede mundial de computadores.
Depositário: Vicente Miguel de Moraes (casado com Rosângela Carneiro de Moraes sob o regime da separação de bens) Local dos Bens: Rua 03, s/nº, Gleba Sorriso, Sorriso/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis Superbid Exchange através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
SORRISO, 10 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 03:59
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte exequente, na pessoa de seu procurador para, querendo, manifestar-se acerca da petição apresentada pelo requerido, no prazo de 05 dias. -
18/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 23:56
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
17/07/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 05:22
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL DE MORAES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 05:22
Decorrido prazo de CRISTIANO TONIAL SPIGOSSO em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2023 03:58
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 03:58
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
02/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
02/05/2023 03:58
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 0001867-47.2008.8.11.0040.
EXEQUENTE: CRISTIANO TONIAL SPIGOSSO, NILSON SCHMMER KEMPF EXECUTADO: ADELAR GRANDI, VICENTE MIGUEL DE MORAES VISTOS ETC, Determino o leilão dos imóveis penhorados nestes autos com base nos valores das avaliações constantes nos autos, conforme termos de penhora e depósito lavrados nos autos.
Para tanto, nomeio como leiloeira judicial o Sra.
Poliana Mlkejevs Calça Lorga, com ficha cadastral encontrada no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Fixo a comissão da leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento) dos valores dos bens arrematados, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, ou pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão.
Proceda a secretaria a designação da hasta pública dos referidos bens imóveis descritos nos termos de penhora, em duas datas.
Determino a atualização dos valores da avaliação pela contadoria deste juízo, sendo que tal providência também deverá ser tomada com 10 (dez) dias de antecedência da 1ª Praça.
Diante da necessidade de 2ª praça, os bens não poderão ser arrematados em lance inferior a 60% (sessenta) por cento do valor da avaliação.
Expeça-se edital de Praça Pública, atentando-se aos requisitos do art. 879 e seguintes do Código de Processo Civil.
CIENTIFIQUE-SE, consoante disposto no art. 889, do CPC, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da alienação judicial: I - O EXECUTADO, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o TITULAR DE USUFRUTO, USO, HABITAÇÃO, ENFITEUSE, DIREITO DE SUPERFÍCIE, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA ou CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; III - o PROPRIETÁRIO DO TERRENO submetido ao regime de DIREITO DE SUPERFÍCIE, ENFITEUSE, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA ou CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; IV - o CREDOR PIGNORATÍCIO, HIPOTECÁRIO, ANTICRÉTICO, FIDUCIÁRIO ou com PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; V - IMÓVEIS (CÔNJUGE, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens), consoante disposto no art. 842, do CPC.
Encaminhem-se com 30 (trinta) dias de antecedência, o edital da Praça ao Leiloeiro oficial, a fim de que este publique o edital da alienação judicial.
Em tempo, determino à secretaria a expedição de ofícios aos órgãos competentes requisitando, no prazo máximo de 10 (dez) dias: I) a certidão atualizada dos registros imobiliários dos imóveis penhorados; II) as certidões das Fazendas Públicas do Estado e do Município, da Receita Federal e do INSS, constando nos ofícios que os imóveis serão levados à praça, com indicação precisa do número dos autos, nome das partes e valor do débito; III) o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, que comprove o cadastro do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural SNCR.
Consigno que em conformidade com o art. 1.083, § 1º, da C.N.G.C., eventual ausência de resposta aos ofícios expedidos, no prazo fixado, não impedirá a realização da praça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sorriso-MT, 27 de abril de 2023.
Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito -
28/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 14:15
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora para manifestar-se acerca do ofício do Juízo deprecante informando a penhora realizada no rosto dos autos e solicita atualização do débito. -
10/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 04:48
Decorrido prazo de CRISTIANO TONIAL SPIGOSSO em 09/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 04:47
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL DE MORAES em 09/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:31
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:40
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 04/03/2022.
-
04/03/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 02:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/11/2021 02:04
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
03/11/2021 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/10/2021 02:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/10/2021 02:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/10/2021 01:40
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
08/10/2021 01:12
Exceção de pré-executividade (Decisao->Rejeicao->Excecao de pre-executividade)
-
27/08/2021 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/08/2021 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/08/2021 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/08/2021 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/08/2021 01:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/09/2020 01:50
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
15/06/2020 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2020 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:18
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
06/02/2020 01:47
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/02/2020 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2020 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2020 01:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/02/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/01/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
16/12/2019 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/12/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/08/2019 01:57
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
20/08/2019 01:48
Juntada (Juntada de AR)
-
20/08/2019 01:44
Juntada (Juntada de AR)
-
26/07/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/07/2019 02:18
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
16/07/2019 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
28/06/2019 01:49
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
26/06/2019 01:58
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
12/06/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2019 00:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/06/2019 00:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/06/2019 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/06/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2019 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/06/2019 01:59
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/06/2019 01:41
Expedição de documento (Certidao)
-
03/06/2019 02:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2019 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2019 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/10/2018 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/10/2018 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/06/2018 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/06/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2018 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/06/2018 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/04/2018 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2018 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/02/2017 00:34
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
03/02/2017 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2017 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2016 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2016 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2016 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/09/2016 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2016 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2016 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2016 02:15
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/07/2016 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2016 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/06/2016 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2016 01:48
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/03/2016 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2016 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2016 01:55
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
23/02/2016 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/01/2016 02:13
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
07/01/2016 02:05
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/01/2016 01:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/10/2015 02:41
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/10/2015 01:33
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
25/09/2015 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/09/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/09/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/09/2015 01:54
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/09/2015 01:16
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
11/09/2015 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
31/08/2015 02:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/08/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/08/2015 01:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/08/2015 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2015 01:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/06/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2015 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/12/2014 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2014 01:09
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
10/10/2014 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2014 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/06/2014 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/06/2014 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2014 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2014 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/06/2014 00:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/06/2014 01:55
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/06/2014 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
06/06/2014 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2014 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2014 02:26
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
27/03/2014 01:33
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
26/03/2014 01:44
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
26/03/2014 01:39
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
26/03/2014 01:36
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
26/03/2014 01:32
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
20/02/2014 01:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
18/02/2014 01:29
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
11/02/2014 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/11/2013 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/11/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/11/2013 02:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/11/2013 01:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/11/2013 02:27
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
06/11/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/11/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/11/2013 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2013 01:44
Exceção de pré-executividade (Decisao->Rejeicao->Excecao de pre-executividade)
-
07/10/2013 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2013 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/09/2013 02:33
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
20/09/2013 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2013 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2013 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2013 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2013 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/06/2013 01:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/06/2013 01:12
Juntada (Juntada de AR)
-
06/03/2013 02:25
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
06/03/2013 02:21
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/02/2013 02:43
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
18/12/2012 02:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/09/2012 02:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
26/09/2012 02:17
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/09/2012 02:11
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
13/09/2012 02:46
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
05/09/2012 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/08/2012 02:23
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade de Materia Imprensa - Urgente)
-
31/08/2012 02:06
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
31/08/2012 02:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/08/2012 01:25
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
29/08/2012 02:36
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
29/08/2012 01:58
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/08/2012 01:30
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
29/08/2012 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
29/08/2012 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/08/2012 01:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/08/2012 01:18
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
29/08/2012 01:17
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
28/08/2012 02:23
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
28/08/2012 01:32
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
23/08/2012 02:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
23/08/2012 02:01
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
23/08/2012 02:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
23/08/2012 01:45
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
20/08/2012 01:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
09/08/2012 02:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/08/2012 01:35
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
06/08/2012 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/08/2012 02:44
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
03/08/2012 01:09
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade de Materia Imprensa - Urgente)
-
28/06/2012 02:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/06/2012 02:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
28/06/2012 01:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/06/2012 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2012 01:10
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
28/06/2012 01:06
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
27/06/2012 02:28
Despacho (Despacho)
-
27/04/2012 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2012 01:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/04/2012 01:27
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
21/04/2012 00:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/04/2012 01:56
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
18/04/2012 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/03/2012 02:13
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/12/2011 02:23
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
14/12/2011 02:27
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
12/12/2011 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/12/2011 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
21/11/2011 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/11/2011 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2011 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2011 02:07
Despacho (Despacho)
-
17/11/2011 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/10/2011 02:13
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/10/2011 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/10/2011 02:02
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/10/2011 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2011 02:30
Movimento Legado (Aguardando Carga para Defensoria Publica)
-
19/10/2011 00:13
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
05/09/2011 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2011 01:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/09/2011 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2011 01:52
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/08/2011 01:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/08/2011 00:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/08/2011 00:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/08/2011 01:24
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade de Materia Imprensa - Urgente)
-
04/08/2011 01:22
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
04/08/2011 01:21
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
04/08/2011 01:18
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
04/08/2011 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/08/2011 01:17
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
04/08/2011 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/08/2011 00:32
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade de Materia Imprensa - Urgente)
-
02/08/2011 00:32
Requisição de Informações (Intimacao)
-
02/08/2011 00:21
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
27/07/2011 02:20
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/07/2011 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/07/2011 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2011 01:48
Despacho (Despacho)
-
18/02/2011 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2011 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/12/2010 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2010 00:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/10/2010 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/10/2010 02:10
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/10/2010 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/10/2010 01:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/10/2010 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/10/2010 01:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/10/2010 02:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/03/2010 02:31
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
12/03/2010 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/03/2010 02:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/03/2010 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/02/2010 01:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/02/2010 02:10
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/02/2010 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2010 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2010 01:47
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/01/2010 01:09
Movimento Legado (Aguardando Carga para Defensoria Publica)
-
22/01/2010 01:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/01/2010 01:20
Juntada (Juntada de Oficio)
-
22/01/2010 01:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/01/2010 01:15
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/01/2010 02:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/12/2009 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2009 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2009 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2009 01:21
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/08/2009 01:20
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
03/08/2009 01:20
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
19/03/2009 01:40
Despacho (Despacho)
-
12/03/2009 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2009 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/02/2009 02:15
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/02/2009 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/02/2009 02:12
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/01/2009 02:44
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/01/2009 02:43
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
28/01/2009 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2009 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/01/2009 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2008 01:31
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
07/11/2008 02:39
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
07/11/2008 02:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/11/2008 01:52
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/11/2008 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/10/2008 01:57
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
31/10/2008 01:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/10/2008 02:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/10/2008 01:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/10/2008 01:22
Juntada (Juntada de AR)
-
23/10/2008 01:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/10/2008 01:44
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/10/2008 02:15
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
07/10/2008 02:15
Movimento Legado (Andamento)
-
01/10/2008 01:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
01/10/2008 01:06
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
23/09/2008 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/09/2008 01:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/09/2008 01:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
23/09/2008 01:28
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
22/09/2008 01:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/09/2008 01:19
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
19/09/2008 01:52
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/09/2008 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/09/2008 01:54
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/09/2008 02:06
Movimento Legado (Andamento)
-
08/09/2008 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/09/2008 02:19
Movimento Legado (Andamento)
-
08/09/2008 01:47
Movimento Legado (Andamento)
-
08/09/2008 01:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/09/2008 02:01
Movimento Legado (Andamento)
-
05/09/2008 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/09/2008 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/09/2008 02:11
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
01/09/2008 02:32
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
01/09/2008 02:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/09/2008 01:06
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
01/09/2008 01:06
Requisição de Informações (Intimacao)
-
01/09/2008 01:03
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/09/2008 01:02
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
28/08/2008 02:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/08/2008 02:07
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
25/08/2008 02:10
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
25/08/2008 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/08/2008 01:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/08/2008 01:03
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
22/08/2008 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/08/2008 01:53
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/08/2008 01:44
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
14/08/2008 01:44
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/08/2008 02:35
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
13/08/2008 02:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/08/2008 02:40
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
12/08/2008 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/08/2008 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
07/08/2008 01:07
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
06/08/2008 02:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/08/2008 01:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/08/2008 02:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/08/2008 01:18
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
05/08/2008 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2008 01:11
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
03/07/2008 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2008 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/05/2008 02:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/05/2008 02:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/05/2008 01:11
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/05/2008 02:35
Movimento Legado (Andamento)
-
28/05/2008 02:35
Movimento Legado (Andamento)
-
16/05/2008 01:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/05/2008 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/05/2008 02:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/04/2008 02:08
Movimento Legado (Andamento)
-
28/04/2008 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/04/2008 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/04/2008 01:17
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
25/04/2008 01:14
Requisição de Informações (Intimacao)
-
23/04/2008 02:11
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
22/04/2008 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/04/2008 01:39
Movimento Legado (Andamento)
-
22/04/2008 01:39
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
18/04/2008 02:31
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
18/04/2008 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2008 02:16
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
18/04/2008 01:34
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
15/04/2008 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/04/2008 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2008 01:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/04/2008 01:22
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
11/04/2008 02:38
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
11/04/2008 02:38
Movimento Legado (Andamento)
-
11/04/2008 02:26
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2008
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001368-46.2021.8.11.0022
Glicya de Oliveira Theodoro
Estado de Mato Grosso
Advogado: Glicya de Oliveira Theodoro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/12/2021 09:54
Processo nº 1000574-32.2021.8.11.0052
Teonis Araujo da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/06/2021 08:57
Processo nº 0017712-87.2018.8.11.0002
Luiz Fernando Oliveira Caetano Moreira
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: William Marcos Vasconcelos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2021 21:18
Processo nº 0017712-87.2018.8.11.0002
Patrick de Oliveira Cabral
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: William Marcos Vasconcelos
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2024 15:45
Processo nº 0017712-87.2018.8.11.0002
Estado de Mato Grosso
Luiz Fernando Oliveira Caetano Moreira
Advogado: Jorge Henrique Franco Godoy
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/10/2018 00:00