TJMT - 1028828-65.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
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15/04/2023 00:44
Recebidos os autos
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15/04/2023 00:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/03/2023 02:52
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1028828-65.2021.8.11.0003.
Vistos.
Considerando o cumprimento da obrigação através do depósito efetuado pelo executado, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores na forma pleiteada pelo credor.
Assim, após certificado o cumprimento das disposições contidas no artigo 166 da CNGC/MT, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ.
Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Desta feita, dou por satisfeita a presente execução e determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
15/03/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2023 12:33
Conclusos para decisão
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02/03/2023 04:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 00:59
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1028828-65.2021.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
01/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2022 03:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 06:15
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:10
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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16/11/2022 01:13
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 05:28
Conclusos para despacho
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26/10/2022 15:44
Devolvidos os autos
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26/10/2022 15:44
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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26/10/2022 15:44
Juntada de acórdão
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26/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
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26/10/2022 15:44
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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26/10/2022 15:44
Juntada de intimação de pauta
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26/10/2022 15:44
Juntada de intimação de pauta
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26/10/2022 15:44
Juntada de intimação de pauta
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05/09/2022 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/08/2022 07:00
Conclusos para decisão
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12/08/2022 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2022 01:06
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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07/08/2022 12:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2022 07:15
Publicado Sentença em 22/07/2022.
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22/07/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 22:30
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2022 22:30
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2022 08:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/04/2022 13:14
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 13:11
Juntada de Termo de audiência
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08/04/2022 11:04
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 01:53
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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26/11/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 13:04
Audiência de Conciliação designada para 12/04/2022 13:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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24/11/2021 13:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/11/2021 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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