TJMT - 0012645-22.2010.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 15:46
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
22/04/2024 15:45
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:57
Juntada de .STJ ARESP Conhecido Resp não conhecido
-
10/11/2023 18:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
10/11/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:57
Decisão interlocutória
-
07/11/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA LUISA MOREIRA PEDROSO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ARLETE MOREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) ARLETE MOREIRA e outros para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
07/10/2023 02:06
Decorrido prazo de ARLETE MOREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA LUISA MOREIRA PEDROSO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:36
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
29/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Decisão: ....Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, por intempestividade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
27/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 12:21
Recurso Especial não admitido
-
22/09/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) ARLETE MOREIRA e outros para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
28/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
24/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
24/08/2023 01:03
Decorrido prazo de ARLETE MOREIRA em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:07
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/08/2023 14:47
Publicado Acórdão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/07/2023 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA LUISA MOREIRA PEDROSO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDERSON FELTRIN MARTINS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ARLETE MOREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUISA MOREIRA PEDROSO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON FELTRIN MARTINS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ARLETE MOREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:35
Publicado Intimação de pauta em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDERSON FELTRIN MARTINS em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:54
Publicado Intimação de pauta em 04/07/2023.
-
04/07/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:47
Decorrido prazo de ARLETE MOREIRA em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 13:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/06/2023 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:18
Publicado Acórdão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE VEÍCULO – MORTE DO GENITOR E ESPOSO – DANO MORAL CONFIGURADO E PENSIONAMENTO – MAJORAÇÃO DOS VALORES FIXADOS – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação do montante indenizatório deve se ater à gravidade do ato, culpabilidade e capacidade econômica do agente, e aos efeitos surtidos sobre a vítima, bem como a condição social do réu.
Considerando as vicissitudes do caso concreto e considerando a precária situação da vítima, a majoração dos valores fixados à título de dano moral é medida impositiva.
Demonstrada a dependência econômica das autoras do falecido, impõe-se a condenação da requerida ao pagamento de danos materiais sob a forma de pensão mensal, nos termos fixados nessa decisão. -
11/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2023 12:34
Conhecido o recurso de ARLETE MOREIRA - CPF: *96.***.*84-04 (APELANTE) e provido
-
07/06/2023 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/06/2023 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Junho de 2023 a 08 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 08:37
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:48
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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