TJMT - 1001418-04.2021.8.11.0077
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/05/2024 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO SCHNELL NOTHEN JUNIOR em 17/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
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07/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:27
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
07/05/2024 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 15:17
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 23/04/2024 23:59
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17/04/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 01:26
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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07/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2024 16:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
01/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
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11/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
11/11/2023 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/11/2023 10:32
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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31/10/2023 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:12
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 23/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 06:46
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA NÚMERO DO PROCESSO: 1001418-04.2021.8.11.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POLO ATIVO: ARILDO SILVA DOS SANTOS POLO PASSIVO: OI MÓVEL S.A.
DECISÃO
Vistos. À Secretaria para alterar a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado ou, não havendo, pessoalmente, para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa de 10% sobre o total da execução, e prosseguimento, com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, segunda parte, do Código de Processo Civil), consoante Enunciado 97 do FONAJE.
Fica o devedor ciente de que SOMENTE APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, por meio de depósito judicial ou penhora de bens equivalentes à integralidade do valor devido, é que poderá oferecer impugnação, na forma do art. 52, IX, da Lei 9.099/95 (Enunciados 117 e 142 do FONAJE).
Fica o exequente ciente de que em razão do princípio da celeridade, somente será deferida uma consulta a cada sistema informatizado (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), e em caso de não serem encontrados bens para penhora, o feito será extinto na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PARA INTIMAÇÃO, se não houver advogado cadastrado nos autos.
Caso a demanda tenha valor de até 20 (vinte) salários mínimos, não há obrigatoriedade de acompanhamento por advogado e, portanto, não haverá nomeação de advogado dativo por este juízo.
Expeça-se o necessário.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 30 de julho de 2023.
Djéssica Giseli Küntzer Juíza de Direito -
30/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 16:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/12/2022 02:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 01:59
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE–MT PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Processo n. 1001418-04.2021.8.11.0077 CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS Certifico que procedo a intimação da sentença às partes afim de manifestarem, caso queira, no prazo legal.
DISPOSITIVO da Sentença id n.º 102700555: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para o fim de: a) DECLARAR a inexistência do débito discutido nos autos no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), sob o contrato de nº 0005092835359589, e, por consequente, determino que a Requerida no prazo de 10 dias providencie a baixa definitiva do apontamento; b) CONDENAR a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (data da disponibilização – 21/11/2020) e correção monetária pelo INPC a partir desta data.
Sem custas e honorários (art. 55, parte inicial, da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Sentença Publicada no PJE.
Intimem-se.
Djéssica Giseli Küntzer.
Juíza de Direito.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 10 de novembro de 2022.
Ana Rita Profeta da Cruz Técnica Judiciária - Matrícula 21753 SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Rua Enio Fernandes Leite (Antiga Rua Municipal) s/nº, Bairro: Centro, Cidade: Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, CEP: 78.245-000, Fone: (65) 3259-1204 ou 3259-1368. -
10/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:31
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2022 17:31
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2022 18:47
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
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28/04/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/04/2022 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 16:13
de Mediação
-
30/03/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2022 08:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 02:19
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 02:19
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 19:18
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 04/03/2022 23:59.
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11/02/2022 10:08
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 18:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 14:58
Audiência de Conciliação designada para 31/03/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE.
-
28/01/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2022 12:35
de Mediação
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25/01/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 07:04
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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25/01/2022 07:04
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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24/01/2022 12:17
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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23/01/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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23/01/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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22/01/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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21/01/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 16:32
Audiência Conciliação juizado cancelada para 25/01/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE.
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22/12/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 09:13
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 15:23
Conclusos para decisão
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14/12/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:23
Audiência Conciliação juizado designada para 25/01/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE.
-
14/12/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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