TJMT - 1065917-94.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2023 23:59.
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16/06/2023 01:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/06/2023 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:39
Decorrido prazo de FABIANO SILVERIO FERNANDES em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 17:14
Juntada de Alvará
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1065917-94.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: FABIANO SILVERIO FERNANDES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
14/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2023 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2023 10:41
Conclusos para decisão
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11/05/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 12:57
Desentranhado o documento
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05/05/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
13/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:47
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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10/04/2023 18:47
Juntada de certidão da contadoria
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17/03/2023 13:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2023 13:55
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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13/03/2023 14:57
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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10/03/2023 18:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:17
Decorrido prazo de FABIANO SILVERIO FERNANDES em 03/03/2023 23:59.
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16/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 06:18
Decorrido prazo de FABIANO SILVERIO FERNANDES em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1065917-94.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: FABIANO SILVERIO FERNANDES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso, que se amolda ao disposto no artigo 1º, § 1º, VIII, da Resolução nº 004/2014, de 21 de março de 2014, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para apreciação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
10/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 17:49
Conclusos para despacho
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09/11/2022 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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