TJMT - 1027977-09.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 01:24
Recebidos os autos
-
18/08/2023 01:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/07/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 13:56
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:47
Decorrido prazo de AURA INVESTIMENTOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:38
Juntada de Alvará
-
25/05/2023 01:03
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE SENTENÇA Processo: 1027977-09.2021.8.11.0041 EXEQUENTE: JOÃO JOSÉ DE MIRANDA NETO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Infere-se dos autos que houve o bloqueio via Sistema SISBAJUD do valor atualizado dos honorários decorrentes da sentença, conforme comprovante acostado nos Ids. 117438273, 117928410 e 117928411.
Diante do exposto, considerando a notícia de que houve a satisfação integral da obrigação decorrente da sentença, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará eletrônico, observando os dados informados no Id. 118058131.
Com o trânsito em julgado, após as anotações de estilo, arquive-se.
P.R.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
23/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2023 18:14
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 08:47
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/05/2023 14:29
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/05/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2023 23:59.
-
03/03/2023 09:29
Decorrido prazo de AURA INVESTIMENTOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Ofício nº 1027977-09.2021.8.11.0041 /2023/SEC/VEMA/PJE CUIABÁ-MT, 17 de fevereiro de 2023 Autos: 1027977-09.2021.8.11.0041 Requerente: AURA INVESTIMENTOS LTDA Requerido: ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Requisição de Pequeno Valor Ao Excelentíssimo Senhor Governador Mauro Mendes Centro Político Administrativo, Cuiabá.
Senhor Governador, Nos termos do artigo 100, §§3º e 4º da Constituição Federal, em conformidade com o que prescreve o artigo 5º do Provimento nº 20/2020-CM e a Resolução nº 303/2019 do CNJ, nos autos da Ação Cumprimento de Sentença, nº 1027977-09.2021.8.11.0041 , transitada em julgado em 18/04/2022, tendo como Requisitante Advogado(s) do reclamante: JULIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA JAQUES, JOAO JOSE DE MIRANDA NETO, ANA PAULA LARA PINTO NUNES e Requisitado ESTADO DE MATO GROSSO, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do requisitório de pequeno valor, conforme cálculo atualizado, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, por meio depósito do valor bruto requisitado, em conta judicial vinculada ao processo nos termos do parágrafo 1º do art. 7º do Provimento 20/2020 -CM, sob pena de sequestro (via BACEN-JUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Escoltam esta requisição as cópias dos seguintes documentos, constante parágrafo 1º, alíneas “a” e “b”, do artigo 5º, do Provimento nº /2020-CM: a) a conta de liquidação ou demonstrativo do débito; b) cálculo atualizado.
Dr.
Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito Assinado Digitalmente Endereço do Fórum: Rua da Cereja, N. 355,, Bairro: Bosque da Saúde, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78.050- 020, Telefone(s): (65) 3642-4064/1950, (65) 3613-8216 -
22/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 15:26
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 04:08
Decorrido prazo de AURA INVESTIMENTOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO PROCESSO: 1027977-09.2021.8.11.0041.
REQUERENTE: JOÃO JOSÉ DE MIRANDA NETO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (honorários advocatícios). 2.
INTIME-SE o representante judicial do ESTADO DE MATO GROSSO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. 3.
Inexistindo impugnação ao cumprimento de sentença ou rejeitadas eventuais arguições da parte executada, DETERMINO: 3.1.
O CADASTRAMENTO do presente cumprimento de sentença no Sistema SRP 2.0. (Sistema de Requisição de Pagamento), de modo que a atualização do valor da execução seja realizada de forma automática, nos termos do Provimento n. 20/2020-CM de 1º.04.2020. 3.2.
A EXPEDIÇÃO de Ofício Requisitório ao representante legal do ente executado para que efetue, no prazo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, o pagamento mediante o regime de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 100, §3º, da CF/1988 e art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, mediante o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo (emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do). 4.
Atente-se o Sr.
Gestor que o Ofício Requisitório deverá observar o modelo constante no Anexo I do Provimento n. 20/2020-CM, contendo as informações elencadas no art. 5º, alíneas “a” a “d”, bem assim instruído com os documentos relacionados no §1º do citado artigo e do demonstrativo de cálculo expedido pelo Sistema SRP 2.0. 5.
O Sr.
Gestor deverá fiscalizar o pagamento, mediante verificação do comprovante de depósito e de recolhimento do Imposto de Renda e Previdência, quando houver, os quais deverão ser juntados aos autos pela parte executada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Durante o prazo estabelecido no item 3.2., os autos deverão permanecer na Secretaria desta Vara Especializada em matéria ambiental, com anotação “RPV – Aguardado pagamento pela entidade devedora”, sem prejuízo da imprescindível anotação no Sistema de Controle de Processos (Sistema PJe). 7.
Decorridos os prazos estabelecidos nos itens 3.2. e 6., o Sr.
Gestor deverá certificar a respeito do pagamento, procedendo a conclusão, logo após, para, se for o caso, promover o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do crédito, mediante a utilização do Sistema SISBAJUD, devendo instruir a execução com o demonstrativo atualizado de cálculo expedido pelo Sistema SRP 2.0. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
10/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 17:39
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:09
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 11:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2021 03:17
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 15:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/10/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 09:34
Decorrido prazo de AURA INVESTIMENTOS LTDA em 01/09/2021 23:59.
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19/08/2021 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 14:24
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/08/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2021 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2021 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/08/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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