TJMT - 1002426-86.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 02:12
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:11
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA FLORENTINO DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:11
Decorrido prazo de WEVERSON DO CARMO VILANOVA em 03/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 15:11
Transitado em Julgado em 11/01/2023
-
11/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2023 22:56
Conclusos para julgamento
-
23/12/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 07:08
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA FLORENTINO DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 07:08
Decorrido prazo de WEVERSON DO CARMO VILANOVA em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 12:11
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 01:26
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 16:46
Decisão interlocutória
-
17/11/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002426-86.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: THAIS CRISTINA FLORENTINO DE SOUZA, WEVERSON DO CARMO VILANOVA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Vistos.
De início, DETERMINO que os autores atentem-se para atualização correta de seus cálculos, dado a discordancia com os parâmetros contidos no dispostivo da sentença proferida no feito.
Logo, CONCEDO novamente aos autores o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de planilha de cálculo do débito, de acordo com os parâmetros descritos na sentença proferida no ID nº 93071584, veja-se: "1 – condenar a parte reclamada a restituir em favor dos reclamantes a importância de R$ 3080,99 (três mil e oitenta reais e noventa e nove centavos), devendo ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o efetivo desembolso (art. 397 do CC) e correção monetária pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); e 2 – condenar a parte reclamada ao pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada autor, pelos danos morais sofridos pela parte demandante, devendo ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária pelo índice INPC/IBGE desde a data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ)." Intimem-se.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
10/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 18:11
Decisão interlocutória
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09/11/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 05:07
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
02/11/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:22
Decisão interlocutória
-
27/10/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:49
Processo Desarquivado
-
27/10/2022 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
16/09/2022 15:58
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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09/09/2022 09:13
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 09:13
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
09/09/2022 09:12
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:12
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA FLORENTINO DE SOUZA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:12
Decorrido prazo de WEVERSON DO CARMO VILANOVA em 08/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 03:01
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:06
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2022 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2022 15:43
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 12:41
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/08/2022 08:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
17/08/2022 12:39
Juntada de Termo de audiência
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09/08/2022 10:30
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 13:17
Audiência Conciliação juizado designada para 17/08/2022 08:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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03/08/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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