TJMT - 1027519-72.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2025 12:00
Devolvidos os autos
-
06/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
30/10/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ADEMAR DE SOUSA em 21/10/2024 23:59
-
22/10/2024 02:07
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES EIRELI em 21/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 02:10
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:03
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:36
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 05:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2024 22:39
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ADEMAR DE SOUSA em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:09
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES EIRELI em 11/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES EIRELI em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ADEMAR DE SOUSA em 09/09/2024 23:59
-
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 08:44
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 02:12
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES EIRELI em 05/07/2024 23:59
-
02/07/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 17:58
Expedição de Mandado
-
26/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ADEMAR DE SOUSA em 24/05/2024 23:59
-
26/05/2024 01:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 24/05/2024 23:59
-
25/05/2024 01:06
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES EIRELI em 24/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:21
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES EIRELI em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ADEMAR DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:35
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:35
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Intimação da advogada do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre o petitório de ID 134101383. -
22/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 01:14
Decorrido prazo de ADEMAR DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:54
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1027519-72.2022.8.11.0003 Ação: Busca e Apreensão Autora: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Buritis – Sicoob Buritis.
Ré: Raca Transportes Eireli.
Vistos, etc.
Analisando os termos do petitório de (Id.130871570), hei por bem em indeferir o pedido de averbação de restrição de circulação total, eis que tal medida inviabiliza os pagamentos dos custos anuais estipulados pelo poder público (IPVA e licenciamento), bem como, ponderando que os órgãos públicos de trânsito não possuem pátio para depósito de veículos apreendidos, tornando inviável sua apreensão.
De outro norte, defiro apenas e tão somente, com relação a transferência dos bens descritos na exordial, conforme extrato em anexo.
Assim, intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 19 de outubro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
24/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 14:22
Decisão interlocutória
-
11/10/2023 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 07:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 01:47
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Intimação da advogada do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 129952721. -
25/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 17:48
Expedição de Mandado
-
23/08/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 07:44
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Intimação da advogada do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 125811863. -
14/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 18:51
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 02:25
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Intimação da advogada do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 120470450. -
16/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 14:50
Expedição de Mandado
-
22/03/2023 17:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:17
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1027519-72.2022.8.11.0003 Vistos, etc...
Defiro o pedido formulado no (id.107565456), expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 24 de fevereiro de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
10/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 02:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 13:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Intimação da advogada do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 107131557. -
11/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2022 11:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/12/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 04:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 01:24
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:52
Expedição de Mandado
-
25/11/2022 07:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n°1027519-72.2022 Ação: Busca e Apreensão Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Buritis – Sicoob Buritis.
Réu: Raca Transportes Eireli.
Vistos, etc.
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO BURITIS – SICOOB BURITIS, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Busca e Apreensão” em desfavor de RACA TRANSPORTES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, sobreveio o pedido de busca e apreensão liminar, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Considerando-se a documentação juntada que comprova a mora do devedor, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto-lei n. º 911/69, com a redação dada pela Lei n. º 10.931 de 02 de agosto de 2004, “cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária”.
No prazo acima mencionado, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (§2º, com redação dada pela Lei n. º 10.931/04 e de acordo teor do AgRg no REsp nº 1446961 STJ).
Neste caso, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre tais valores.
De outro norte, fica terminantemente proibido o deslocamento do veículo da sede do Juízo até esgotado o prazo acima consignado.
O descumprimento desta determinação ensejará a instauração de procedimento criminal contra o fiel depositário, sem prejuízo da fixação de astreintes até a efetiva restituição do bem a quem de direito.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de (15) quinze dias, da execução da liminar (§3º, com a redação dada pela Lei 10.931/04).
Faça consignar que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do §2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º com redação dada pela Lei n. º 10.931/04).
Cientifiquem-se os avalistas.
Intimem-se e cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 10 de novembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível -
10/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 18:32
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 16:22
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/11/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2024 18:33