TJMT - 1039709-73.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:24
Recebidos os autos
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25/11/2023 01:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/10/2023 04:35
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 04:35
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 04:35
Decorrido prazo de RAYSA CONCEICAO SANTIAGO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:35
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 03:15
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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12/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
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04/04/2023 04:23
Decorrido prazo de RAYSA CONCEICAO SANTIAGO em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 03:26
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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12/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 18:37
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 13:52
Conclusos para decisão
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17/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 14:25
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 16:08
Decorrido prazo de RAYSA CONCEICAO SANTIAGO em 12/09/2022 23:59.
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04/11/2022 16:08
Decorrido prazo de RAYSA CONCEICAO SANTIAGO em 12/09/2022 23:59.
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02/09/2022 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
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02/09/2022 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
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17/08/2022 15:27
Desentranhado o documento
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17/08/2022 15:27
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 16:13
Decorrido prazo de RAYSA CONCEICAO SANTIAGO em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:47
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1039709-73.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: RAYSA CONCEICAO SANTIAGO Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
21/06/2022 03:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 03:54
Decisão interlocutória
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13/06/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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