TJMT - 1000929-80.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 18:49
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 04:36
Decorrido prazo de AGEMED SAÚDE LTDA - Em Liquidação Extrajudicial em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:15
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 17:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/06/2023 17:58
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 00:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/01/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 02:21
Decorrido prazo de AGEMED SAUDE LTDA - Em Liquidação Extrajudicial em 24/01/2023 23:59.
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09/01/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 08:14
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 02:52
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
20/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos
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20/11/2022 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1000929-80.2018.8.11.0041 Autor: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Réu: AGEMED SAUDE LTDA - Em Liquidação Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposta pela DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de AGEMED SAUDE LTDA - Em Liquidação Extrajudicial, cuja sentença transitou em julgado em 21.07.2022.
Após a interposição do cumprimento de sentença aportou nos autos (id. 63376631).
A executada, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento da sentença no id. 70815591, manifestou-se no sentido de que a mesma encontra-se em liquidação extrajudicial decretada pela ANS, nos termos da Resolução Operacional – RO n. 2.606, publicada no DOU de 06.10.2020, ao que existe necessidade de habilitação dos créditos na massa liquidanda, nos termos do que estabelece a lei 6.024/74, não podendo ser realizado qualquer ato de constrição patrimonial, havendo, ainda, a necessidade de suspensão da presente execução.
A exequente foi intimada, se manifestou no id.73273794, pugnando pelo prosseguimento do cumprimento de sentença e consequentemente penhora de ativos financeiros online. É o necessário relato.
Decido.
O art. 18, alínea a, da Lei n. 6.024/1974 estabelece: "Art. 18.
A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; [...]". grifo nosso Vale gizar que o referido diploma legal tem aplicabilidade à liquidação extrajudicial de operadoras e planos privados de assistência à saúde por força do contido no art. 24-D da Lei n. 9.656/1998, in verbis: "Art. 24-D.
Aplica-se à liquidação extrajudicial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e ao disposto nos arts. 24-A e 35-I, no que couber com os preceitos desta Lei, o disposto na Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, no Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945, no Decreto-Lei no 41, de 18 de novembro de 1966, e no Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, conforme o que dispuser a ANS".
Assim sendo, é evidente a necessidade de suspensão do presente cumprimento de sentença em virtude da decretação de liquidação extrajudicial da parte executada, não havendo, ainda, possibilidade de prosseguimento dos atos constritivos.
Com efeito, “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
ART. 18 DA LEI Nº 6.024/74.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
REFLEXO PATRIMONIAL.
Consoante preconiza o art. 18, a, da Lei nº 6.024/74, a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: "suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação." Vislumbra-se correta a decisão que determina a suspensão da execução, mormente por ter a demanda reflexo patrimonial para a instituição financeira, que se encontra em liquidação extrajudicial, afetando diretamente a massa liquidanda.” (TJDF - Acórdão 1103012, 07057946220188070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 13/6/2018, publicado no DJE: 20/6/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada) Assim sendo, determino a expedição de certidão de crédito para que a exequente possa habilitar perante a massa falida, com a consequente suspensão do presente feito.
Após a expedição da certidão, remeta-se os autos ao arquivo com a baixas de estilo. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 9 de novembro de 2022.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
10/11/2022 20:54
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 20:54
Decisão interlocutória
-
24/01/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 02:24
Decorrido prazo de AGEMED SAUDE S/A em 29/11/2021 23:59.
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23/11/2021 14:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/11/2021 04:30
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
04/11/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2021 16:53
Processo Desarquivado
-
19/08/2021 13:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/07/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
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14/06/2021 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2021 03:40
Decorrido prazo de HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em 02/06/2021 23:59.
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03/06/2021 03:39
Decorrido prazo de AGEMED SAUDE S/A em 02/06/2021 23:59.
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02/06/2021 08:53
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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31/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 10:13
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
12/05/2021 01:02
Publicado Sentença em 12/05/2021.
-
12/05/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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10/05/2021 08:58
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:55
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
06/05/2021 09:09
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2021 02:06
Decorrido prazo de AGEMED SAUDE S/A em 12/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 02:06
Decorrido prazo de HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em 12/03/2021 23:59.
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24/02/2021 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 21:09
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2021 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2020 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 20:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2020 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2020 15:04
Expedição de Mandado.
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21/06/2019 17:47
Decorrido prazo de DAMIANA NUNES DA CRUZ em 14/06/2019 23:59:59.
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25/05/2019 15:51
Publicado Despacho em 24/05/2019.
-
25/05/2019 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 16:17
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2018 07:36
Decorrido prazo de DAMIANA NUNES DA CRUZ em 08/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 15:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2018 03:41
Decorrido prazo de DAMIANA NUNES DA CRUZ em 25/09/2018 23:59:59.
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18/09/2018 01:18
Decorrido prazo de AGEMED SAUDE S/A em 17/09/2018 23:59:59.
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11/09/2018 18:36
Decorrido prazo de HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em 06/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 16:31
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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29/08/2018 16:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/08/2018 16:15
Expedição de Mandado.
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17/08/2018 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2018.
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17/08/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2018 14:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/05/2018 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2018 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2018 13:07
Conclusos para decisão
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03/04/2018 12:46
Audiência conciliação realizada para 03/04/2018 12:30 cejusc.
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03/04/2018 08:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2018 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/03/2018 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2018 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2018 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2018 16:56
Ato ordinatório praticado
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24/02/2018 00:37
Decorrido prazo de DAMIANA NUNES DA CRUZ em 23/02/2018 23:59:59.
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31/01/2018 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2018 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2018 14:02
Audiência conciliação designada para 03/04/2018 12:30 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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30/01/2018 00:22
Publicado Despacho em 30/01/2018.
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30/01/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2018 13:29
Conclusos para decisão
-
19/01/2018 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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