TJMT - 1005373-30.2019.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 01:08
Recebidos os autos
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19/11/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/10/2023 15:46
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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18/09/2023 11:10
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Numero do Processo: 1005373-30.2019.8.11.0007 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: OSMAR GOULART
Vistos...
I RELATÓRIO Trata-se de petição denominada “Ação de execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial”, proposta por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Norte Mato-Grossense – Sicredi Norte MT/PA contra Osmar Goulart.
Analisando-se os autos, vislumbra-se que, ao ID 110385120, prolatou-se sentença extinguindo o processo, sem resolução do mérito, diante do abandono por parte do requerente.
Na sequência, a parte-requerente opôs embargos de declaração, afirmando que não houve a intimação pessoal para dar o prosseguimento ao feito, razão pela qual a sentença seria nula.
Contudo, antes da análise dos embargos de declaração, a parte-autora juntou termo de acordo, informando a composição amigável entre as partes e requerendo a homologação do acordo. É, ao que parece, o necessário a ser destacado.
II FUNDAMENTAÇÃO O que se tem é a necessidade de se verificar a conjugação de dois pontos: licitude e plausibilidade do acordo; possibilidade de homologação.
Quanto ao primeiro ponto, do que se vê, nota-se a completa possibilidade de estarem de acordo (transacionarem) sobre o objeto debatido.
Não se verificam condições absurdas, ilícitas, bem como não se observa desprezo a algum direito/dever/ônus de caráter indisponível.
Por isso, conclui-se que o acordo (transação) é lícito, passível de homologação.
III DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o acordo entabulado pelas partes, que passa a ser parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGA-SE O PROCESSO EXTINTO COM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em relação à sentença que extinguiu o feito pelo abandono da parte-requerente, observa-se que, de fato, seria nula, visto que a parte-autora não foi intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Assim, juntado acordo antes da sentença, descabida a condenação ao pagamento das custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários abarcados no acordo.
IV DISPOSIÇÕES FINAIS Transitada em julgado, se nada for requerido, ARQUIVAR os autos.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Alta Floresta-MT, data registrada no sistema.
Dante Rodrigo Aranha da Silva Juiz de Direito -
14/09/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 18:41
Homologada a Transação
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31/08/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 18:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/02/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 04:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 04:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 02:37
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 1005373-30.2019.8.11.0007 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: OSMAR GOULART
Vistos...
Considerando o atual cenário processual, à SECRETARIA para: 1.
INTIMAR a parte-autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito (art. 485, §1º, do CPC), requerendo o que entender de direito, uma vez que, intimada para recolher as custas para realização de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, deixou transcorrer o prazo sem fazê-lo, ressaltando que o silêncio importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC; 2.
Na hipótese de a parte-autora não ser encontrada no endereço ou devidamente intimada deixar o prazo decorrer sem manifestação, conclusos para sentença de extinção.
Intimar.
Cumprir.
Alta Floresta-MT, data registrada no sistema.
Dante Rodrigo Aranha da Silva Juiz de Direito -
10/11/2022 22:05
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 22:05
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 22:05
Decisão interlocutória
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20/10/2022 12:43
Conclusos para decisão
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20/10/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 08:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 15:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 06:34
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:21
Decisão interlocutória
-
18/10/2021 17:36
Conclusos para decisão
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23/03/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2021 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2021.
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20/03/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 07:54
Decorrido prazo de OSMAR GOULART em 01/02/2021 23:59.
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27/01/2021 14:54
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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09/12/2020 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2020 18:50
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2020 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 14:42
Expedição de Mandado.
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12/05/2020 05:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
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23/04/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2020
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30/03/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2020 21:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 12/02/2020 23:59:59.
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27/03/2020 17:35
Decisão interlocutória
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25/03/2020 14:55
Conclusos para despacho
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25/03/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 16:45
Publicado Despacho em 22/01/2020.
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12/03/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2020
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04/02/2020 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 15:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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