TJMT - 1003196-95.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:28
Decorrido prazo de MC OLIVEIRA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:28
Decorrido prazo de RENATA SOUZA LIMA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:20
Recebidos os autos
-
07/02/2023 00:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/01/2023 04:47
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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07/01/2023 19:46
Arquivado Definitivamente
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21/12/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1003196-95.2022.8.11.0037.
EXEQUENTE: MC OLIVEIRA MOVEIS E DECORACOES LTDA EXECUTADO: RENATA SOUZA LIMA Vistos etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório com fundamento no artigo 38 da Lei 9.099/1995. 2.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Trata-se de demanda proposta por MC OLIVEIRA MOVEIS E DECORACOES LTDA em desfavor de RENATA SOUZA LIMA.
Analisando os autos, verifico que as partes entabularam acordo extrajudicial.
Portanto, diante da composição amigável entre as partes e inexistindo ilegalidades aparentes, impõe-se a extinção do feito. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, razão pela qual OPINO pela EXTINÇÃO do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Submeto o presente projeto à homologação deste juízo para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente, cumpra-se.
Arquive-se o processo, de imediato.
Marcia Olga Lucas Reginato Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
EVINER VALERIO Juiz de Direito -
19/12/2022 17:29
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 17:29
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2022 17:29
Homologada a Transação
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15/12/2022 19:45
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Intimo a exequente para manifestação acerca da petição id 100262519, no prazo de cinco dias. -
10/11/2022 22:15
Expedição de Outros documentos
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19/10/2022 14:29
Decorrido prazo de RENATA SOUZA LIMA em 14/10/2022 23:59.
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19/10/2022 06:12
Juntada de entregue (ecarta)
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28/09/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:48
Decorrido prazo de MC OLIVEIRA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 05:29
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 19:54
Decisão interlocutória
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28/08/2022 20:46
Conclusos para decisão
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17/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2022 17:52
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 17:56
Decorrido prazo de MC OLIVEIRA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 11/05/2022 23:59.
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09/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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09/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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