TJMT - 0006253-56.2016.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:55
Recebidos os autos
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22/05/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/04/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 15:17
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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02/12/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2022 02:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de ADEMILSON SEBASTIAO ROSA em 29/11/2022 23:59.
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16/11/2022 03:02
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
.Processo nº 0006253-56.2016.8.11.0003.
Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Denunciado: Ademilson Sebastião Rosa Vistos etc.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu DENÚNCIA contra ADEMILSON SEBASTIÃO ROSA, qualificado aos autos, como incurso nas sanções do artigo 34, parágrafo único, I, II e III, da Lei 9.605/98.
No curso do processo o denunciado obteve o benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95, cumprindo integralmente as condições impostas.
O representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade (Num. 94697456).
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS.
DECIDO.
O parágrafo 5º do art. 89, da Lei nº 9.099/95, estabelece que expirado o prazo da suspensão concedida sem que haja revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade.
No caso presente, o autor do fato cumpriu as condições que lhe foram impostas, cabendo assim a extinção da punibilidade do acusado.
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de ADEMILSON SEBASTIÃO ROSA, brasileiro, casado, produtor rural, filho de Benedita Lopes da Silva e Pedro Rosa da Silva, inscrito no CPF nº *66.***.*19-49, portador do RG nº 1968920 SSP/GO, residente e domiciliado na Fazenda Caxambu, zona rural, na cidade de Cromínia/GO, nos termos do dispositivo suso mencionado.
Determino que os valores recolhidos nos autos permaneçam depositados junto a Conta Única do e.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, vinculados nestes autos, para futura aplicação em projetos ambientais, a serem aprovados por este Juízo, nos termos dos artigos 603 e 607, da CNGC, que dispõe: “Art. 603 - Na execução da pena de prestação pecuniária decorrente de infração ambiental, os valores serão recolhidos em conta judicial única vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará judicial, emitido pelo juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente e/ou do Juizado Especial Volante Ambiental, sendo vedado o recolhimento em cartório ou secretaria. (...) Art. 607 - A prestação pecuniária destina-se, preferencialmente: I – à entidade pública ou privada com finalidade socioambiental; II – às atividade de caráter essencial ao meio ambiente físico, natural, cultural, artificial, preferencialmente, à segurança pública, à educação, à saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho ambiental, a critério da unidade judiciária.” (grifei) O processo será desarquivado em momento oportuno para destinação do valor recolhido na conta judicial, devendo a Secretaria manter registro do referido montante em livro próprio.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo com a baixa e anotações necessárias.
Custas “ex lege”.
P.R.I.C.
Rondonópolis-MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
11/11/2022 13:34
Recebidos os autos
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11/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 13:34
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
08/11/2022 18:39
Conclusos para decisão
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09/09/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 09:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2022 23:59.
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29/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 19:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2021 07:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2021 23:59.
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20/07/2021 13:58
Decorrido prazo de BRUNA ALVES TERRA em 19/07/2021 23:59.
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13/07/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 08:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2021.
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02/07/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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30/06/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 01:00
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/06/2021.
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26/06/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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24/06/2021 15:20
Recebidos os autos
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24/06/2021 03:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 01:04
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
05/07/2019 01:38
Expedição de documento (Certidao)
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17/05/2019 02:39
Expedição de documento (Certidao)
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24/01/2019 01:16
Juntada (Juntada de Oficio)
-
23/04/2018 01:22
Juntada (Juntada de AR)
-
06/04/2018 01:18
Juntada (Juntada)
-
28/02/2018 01:24
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
20/11/2017 02:18
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
10/11/2017 02:33
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
10/11/2017 02:32
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
12/07/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2017 01:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2017 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/06/2017 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2017 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
18/05/2017 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/05/2017 01:57
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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08/05/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2017 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/04/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/03/2017 02:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2017 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2017 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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06/03/2017 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/02/2017 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/02/2017 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/02/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
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20/01/2017 02:28
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
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25/10/2016 02:41
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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12/09/2016 01:32
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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06/09/2016 01:55
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
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05/09/2016 02:27
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
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05/09/2016 02:27
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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17/08/2016 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/08/2016 00:37
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
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09/08/2016 02:37
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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09/08/2016 02:36
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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09/08/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/08/2016 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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05/08/2016 02:43
Redistribuição (Redistribuicao)
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05/08/2016 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/08/2016 01:20
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
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05/08/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/08/2016 01:38
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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02/08/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/07/2016 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/07/2016 02:12
Entrega em carga/vista (Carga ao Ministerio Publico - Inquerito Policial)
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11/07/2016 01:47
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
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08/07/2016 02:37
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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08/07/2016 02:36
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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07/07/2016 02:25
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
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07/07/2016 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/07/2016 01:22
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2016
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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