TJMT - 1001969-63.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2022 20:33
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 21:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
19/07/2022 17:12
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 07:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 07:09
Decorrido prazo de JORGE MENDES em 15/07/2022 23:59.
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14/07/2022 11:14
Decorrido prazo de IRACI MENDES DE LIMA em 13/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 22:33
Recebidos os autos
-
11/07/2022 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/07/2022 07:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 19:24
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 19:24
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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02/07/2022 19:50
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2022 05:13
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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01/07/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1001969-63.2022.8.11.0007 REQUERENTE: JORGE MENDES, IRACI MENDES DE LIMA REQUERIDO: OSIEL MARIANO DE SOUZA, ESTADO DE MATO GROSSO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Vistos.
Ausente o relatório, com fulcro no disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora requer a desistência da ação, o que independe da anuência da parte adversa, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE.
Diante do exposto, REVOGO A TUTELA PROVISÓRIA concedida e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil e no Enunciado nº 90 do FONAJE.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se, nos termos do artigo 332 do CNGC, por interpretação analógica, segundo o qual proferida sentença homologatória de acordo, e não sendo o caso de se aguardar eventual cumprimento da transação, o processo deverá ser arquivado, com as anotações devidas.
Cumpra-se. .
Alta Floresta/MT, 29 de junho de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
29/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:32
Extinto o processo por desistência
-
29/06/2022 15:34
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 18:15
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:39
Audiência Conciliação juizado designada para 30/06/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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29/04/2022 17:26
Audiência Conciliação juizado cancelada para 03/05/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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27/04/2022 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2022 14:52
Conclusos para despacho
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08/04/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2022 04:08
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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31/03/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 16:32
Conclusos para decisão
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28/03/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 03:19
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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25/03/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/03/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:42
Audiência Conciliação juizado designada para 03/05/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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22/03/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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