TJMT - 0003375-38.2019.8.11.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 09:44
Baixa Definitiva
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10/07/2023 09:44
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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10/07/2023 09:43
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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08/07/2023 00:20
Decorrido prazo de SILVIO EDUARDO POLIDORIO em 07/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:20
Publicado Acórdão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 0003375-38.2019.8.11.0009 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Roubo Majorado] Relator: Des(a).
RONDON BASSIL DOWER FILHO Turma Julgadora: [DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA] Parte(s): [ALUIZIO PEREIRA MORAIS - CPF: *81.***.*17-15 (APELADO), ALEXANDRO GRANZOTI MOREIRA - CPF: *25.***.*99-23 (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - 14.***.***/0001-57 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REPRESENTANTE), JOSE HENRIQUE JESUS DA ROSA - CPF: *84.***.*62-00 (APELANTE), SILVIO EDUARDO POLIDORIO - CPF: *25.***.*59-58 (ADVOGADO), LUANA CRISTINA DE ARAUJO CANOVA - CPF: *24.***.*20-16 (ADVOGADO), SUELEN DAIANA DE ARAUJO CANOVA - CPF: *19.***.*34-42 (ADVOGADO), MILIANY MARTINS DOS SANTOS FONTOURA - CPF: *33.***.*37-73 (VÍTIMA), GERALDINE LIMA PEREIRA BARBOSA - CPF: *36.***.*44-30 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA – CONDENAÇÃO – DECOTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPROCEDÊNCIA – USO DE ARMA DE FOGO COMPROVADO PELAS SEGURAS E HARMÔNICAS PALAVRAS JUDICIALIZADAS DAS VÍTIMAS – RECURSO DESPROVIDO –CONSONÂNCIA COM O PARECER.
Comprovado o emprego de arma de fogo por meio das firmes declarações judiciais das vítimas, inviável o afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 146, § 1º, do CP. -
20/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 15:25
Conhecido o recurso de JOSE HENRIQUE JESUS DA ROSA - CPF: *84.***.*62-00 (APELANTE) e não-provido
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16/06/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2023 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 3ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:43
Conclusos para despacho
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20/04/2023 15:43
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. GILBERTO GIRALDELLI
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08/03/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 17:57
Conclusos para decisão
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07/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 19:23
Juntada de Certidão
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19/01/2023 19:22
Juntada de Certidão
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13/01/2023 14:45
Recebidos os autos
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12/01/2023 18:56
Recebidos os autos
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12/01/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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