TJMT - 1028093-04.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:20
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1028093-04.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: BARBARA ALVES DE AZEVEDO EXECUTADO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA SENTENÇA VISTOS Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formada pelas partes acima indicadas.
O executado informou o pagamento.
O credor concordou com o pagamento e requereu a expedição de alvará. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pleito merece acolhimento, porquanto o executado fez o pagamento voluntário do débito.
Ademais, o credor concordou com o montante, assim, a extinção do feito é medida que se impõe.
O credor outorgou poderes ao seu patrono para levantar valores, de modo que cabível a transferência para conta indicada pela parte.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição imediata de alvará para o levantamento da quantia de R$ 3.433,56 atualizada em favor do credor na conta indicada no ID. 111647740.
Ressalto que somente será efetuado o levantamento do montante em favor do advogado se houver procuração outorgando os respectivos poderes, consoante o disposto no artigo 450, da CNGC/MT.
Após a expedição do Alvará, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
22/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:54
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:03
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
09/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 06:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 14:02
Devolvidos os autos
-
07/02/2023 14:02
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
07/02/2023 14:02
Juntada de petição
-
07/02/2023 14:02
Juntada de acórdão
-
07/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:02
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2023 14:02
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2023 14:02
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:02
Juntada de embargos de declaração
-
07/02/2023 14:02
Juntada de acórdão
-
07/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:02
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
07/02/2023 14:02
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2023 14:02
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2023 14:02
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2023 14:02
Juntada de contrarrazões
-
31/08/2022 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2022 13:54
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/08/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 12:45
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 22:39
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 07:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/07/2022 04:22
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:55
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2022 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2022 11:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 17:17
Juntada de Termo de audiência
-
13/06/2022 17:16
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 17:16
Recebimento do CEJUSC.
-
13/06/2022 17:15
Audiência Conciliação juizado realizada para 13/06/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
10/06/2022 13:49
Recebidos os autos.
-
10/06/2022 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/06/2022 10:59
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/04/2022 11:59
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA em 27/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 09:18
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 03:37
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:38
Audiência Conciliação juizado designada para 13/06/2022 17:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
12/04/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 08:18
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018956-91.2015.8.11.0055
Cooperativa de Credito Sicredi Sudoeste
Ademir Raimundo de Oliveira
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/11/2015 00:00
Processo nº 0002938-20.2016.8.11.0003
Aide Aparecida Pedro Fujimoto
Estado de Mato Grosso
Advogado: Mauri Carlos Alves de Almeida Filho
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/03/2023 13:41
Processo nº 0002938-20.2016.8.11.0003
Aide Aparecida Pedro Fujimoto
Estado de Mato Grosso
Advogado: Mauri Carlos Alves de Almeida Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/03/2016 00:00
Processo nº 1066415-93.2022.8.11.0001
Catia Regina Marques
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcelo Andre Canhada Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2022 16:06
Processo nº 0001407-70.2010.8.11.0014
Bruno Jefferson Pereira Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose S. de Campos Sobrinho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/10/2010 00:00