TJMT - 1042927-86.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:02
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 03:26
Decorrido prazo de WENDER MARCEL RIBEIRO DA SILVA em 24/04/2025 23:59
-
25/04/2025 03:26
Decorrido prazo de W M RIBEIRO DA SILVA EIRELI - ME em 24/04/2025 23:59
-
25/04/2025 03:26
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025 23:59
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10/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 01:07
Decorrido prazo de W M RIBEIRO DA SILVA EIRELI - ME em 11/04/2024 23:59
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03/04/2024 01:17
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:17
Decorrido prazo de WENDER MARCEL RIBEIRO DA SILVA em 02/04/2024 23:59
-
02/04/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 01:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/04/2024 23:59
-
27/03/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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18/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do processo: 1042927-86.2022.8.11.0041 Data e horário: 06 de março de 2024, início às 14:00, fim às 14:10.
Autor: W M RIBEIRO DA SILVA EIRELI – ME (FARMACIA E DROGARIA MARCEL LTDA.
ME – DROGRARIA MARCEL) Réu: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESENTES JUÍZA DE DIREITO: DRA.
ANA PAULA DA V.
CARLOTA MIRANDA Advogado: RONILTO RODRIGUES GONÇALVES OAB/MT Nº19.140/O Parte Ré (preposta): ANGELA MARIA DE ALMEIDA CAMPOS CPF: *22.***.*82-91 Advogada: ROSIMEIRE LUCIA FRANCOLINO DA COSTA OAB/MT 17.675 Acadêmicos: DAYELLE VITÓRIA BATISTA PEDROSO DE BARROS CPF: *36.***.*33-15 JOÃO LUCAS RIBEIRO MARIOTTO CPF *79.***.*60-08 OCORRÊNCIAS Iniciada a solenidade, ficou registrado que esta ata será assinada apenas pela Magistrada e, ao final, anexada ao processo, com a prévia anuência das partes.
Constatou-se a presença das partes acima qualificadas.
Tentada a conciliação, as partes não se compuseram.
A parte autora informou que não conseguiu contato com as testemunhas, requer o prosseguimento do feito com o julgamento, considerando que há prova documental nos autos.
As partes pedem prazo para ofertarem alegações escritas.
DELIBERAÇÕES A seguir a MMª.
Juíza proferiu a seguinte decisão: “Homologo a desistência das testemunhas arroladas pela parte autora.
Declaro encerrada à instrução.
Concedo o prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais pelas partes.
Decorrido o prazo, concluso para sentença.
Saem os presentes intimados.” Nada Mais, Eu, Jessica Hurtado da Silva, estagiária, acadêmica de Direito, que digitei o presente, sendo que segue assinado pela Magistrada após prévia anuência das partes.
ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA Juíza de Direito -
06/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 06/03/2024 14:00, 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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01/03/2024 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de W M RIBEIRO DA SILVA EIRELI - ME em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:51
Decorrido prazo de WENDER MARCEL RIBEIRO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:51
Decorrido prazo de W M RIBEIRO DA SILVA EIRELI - ME em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:31
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:20
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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25/11/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 06/03/2024 14:00, 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 02:30
Decorrido prazo de WENDER MARCEL RIBEIRO DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:30
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1042927-86.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos encaminhando intimação as partes para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
CUIABÁ-MT, 16 de maio de 2023.
MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente -
16/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 09:35
Decorrido prazo de WENDER MARCEL RIBEIRO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/04/2023 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 09:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/04/2023 09:12
Recebimento do CEJUSC.
-
10/04/2023 09:12
Juntada de Termo de audiência
-
10/04/2023 09:09
Audiência de conciliação realizada em/para 10/04/2023 09:00, 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/04/2023 15:11
Recebidos os autos.
-
04/04/2023 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/02/2023 01:44
Decorrido prazo de OI S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:44
Decorrido prazo de W M RIBEIRO DA SILVA EIRELI - ME em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:44
Decorrido prazo de W M RIBEIRO DA SILVA EIRELI - ME em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:44
Decorrido prazo de OI S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:44
Decorrido prazo de WENDER MARCEL RIBEIRO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 06:27
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 06:27
Decorrido prazo de WENDER MARCEL RIBEIRO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 14:56
Decorrido prazo de W M RIBEIRO DA SILVA EIRELI - ME em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 06:46
Decorrido prazo de WENDER MARCEL RIBEIRO DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 06:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 06:46
Decorrido prazo de W M RIBEIRO DA SILVA EIRELI - ME em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 05:11
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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03/12/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 08:27
Audiência de conciliação designada em/para 10/04/2023 09:00, 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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01/12/2022 19:36
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 19:36
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 05:09
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1042927-86.2022.8.11.0041 DECISÃO Registre-se preambularmente, que a Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais instituída pela Portaria n. 113/2020-CGJ, certificou nos autos que as custas processuais não foram recolhidas; ademais, não há pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ser analisado.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Após, volvam-me os autos conclusos para análise da tutela de urgência pleiteada.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
12/11/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 19:08
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 05:53
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 05:53
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/11/2022 05:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2022 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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