TJMT - 1066511-11.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
11/09/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 04:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/08/2025 07:23
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/08/2025 06:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/07/2025 17:02
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK DA SILVA PINTO em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 17:02
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 23/07/2025 23:59
-
22/07/2025 14:25
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK DA SILVA PINTO em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK DA SILVA PINTO em 18/07/2025 23:59
-
18/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/07/2025 05:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/07/2025 03:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/07/2025 01:49
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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04/07/2025 05:30
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK DA SILVA PINTO em 01/07/2025 23:59
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25/06/2025 10:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:39
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 18:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 03:13
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 09/06/2025 23:59
-
02/06/2025 17:02
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
02/06/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 05:55
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 28/05/2025 23:59
-
21/05/2025 17:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2025 05:43
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 16/05/2025 23:59
-
09/05/2025 18:22
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 16:51
Expedição de Mandado
-
23/01/2025 16:51
Expedição de Mandado
-
08/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:11
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 01:07
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 24/06/2024 23:59
-
04/06/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 01:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
01/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:26
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 08:54
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/04/2024 15:53
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:13
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:35
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:11
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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05/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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03/04/2024 01:54
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 02:06
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1066511-11.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: ALLAN PATRICK DA SILVA PINTO Vistos, etc...
Processo em etapa de penhora.
Vieram-me os autos conclusos para apreciar manifestação da Exequente, requerendo o prosseguimento da execução diante da alteração do endereço pela parte Executada sem prévia comunicação ao juízo.
DECIDO.
No caso, houve citação prévia no endereço indicado na inicial e, determinada a intimação da Executada quanto os termos da penhora, o aviso de recebimento (AR) retornou com motivo “ausente” (ID 138722959).
Após, houve renovação da diligencia por Oficial de Justiça, sendo certificado nos autos a mudança de endereço da parte executada (ID 140219165).
A alteração de endereço ocorrida no curso da lide deve ser comunicada ao juízo.
A desobediência a isso impõe às partes o ônus de sua desídia.
Nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95 reputam-se eficazes as intimações enviadas ao endereço cadastrado nos autos: Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. (...) § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Com efeito, não tendo havido comunicação de alteração de endereço, reputo como válida a intimação expedida e determino o prosseguimento da execução.
Defiro o pedido para liberação do valor incontroverso.
Expeça-se alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 202,54 (ID 124707691), na conta bancária indicada no ID 124858536.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar e requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizando eventuais cálculos, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
15/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:37
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
02/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 13:52
Expedição de Mandado
-
18/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 01:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 10:32
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK DA SILVA PINTO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:22
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK DA SILVA PINTO em 27/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:31
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1066511-11.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: ALLAN PATRICK DA SILVA PINTO Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Em que pese as manifestações contidas nos autos, verifico que não houve intimação da parte executada quanto aos termos da penhora realizada nos autos (R$ 202,34 – ID 124707691).
Intime-se a parte executada quanto aos termos da penhora e para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Na eventual hipótese de alegar de excesso de execução, deverá ser apontado especificamente o erro de cálculo e apresentada a planilha com o valor que se entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
30/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 08:47
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/07/2023 08:40
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
27/07/2023 08:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/07/2023 08:41
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/07/2023 17:09
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/07/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
21/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK DA SILVA PINTO em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/04/2023 12:57
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 01:44
Recebidos os autos
-
17/04/2023 01:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/03/2023 12:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/03/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 11:53
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
17/03/2023 11:52
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK DA SILVA PINTO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:52
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:06
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 14:43
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 11:31
Recebimento do CEJUSC.
-
01/02/2023 11:31
Audiência de conciliação realizada em/para 31/01/2023 15:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/02/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:40
Recebidos os autos.
-
25/01/2023 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/12/2022 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 00:49
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 05:22
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1066511-11.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 6.220,07 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME Endereço: AVENIDA IPIRANGA, 255, Apto 1102, GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78032-035 POLO PASSIVO: Nome: ALLAN PATRICK DA SILVA PINTO Endereço: Rua Antônio Godoy Moreira, 31, quadra 02, Mapim, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78142-456 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 31/01/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 13 de novembro de 2022 -
13/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2022 14:15
Audiência Conciliação juizado designada para 31/01/2023 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
13/11/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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