TJMT - 1008747-47.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
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03/12/2023 01:10
Recebidos os autos
-
03/12/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/11/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 17:47
Devolvidos os autos
-
04/10/2023 17:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
04/10/2023 17:47
Juntada de acórdão
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04/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:47
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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04/10/2023 17:47
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2023 17:47
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2023 17:47
Juntada de despacho
-
02/02/2023 09:56
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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01/02/2023 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 01:11
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 15:31
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 20:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/11/2022 05:31
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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16/11/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Processo nº. 1008747-47.2022.8.11.0040 Reclamante: ARLINDO FURST Reclamado: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95.
Decido. É objetiva a responsabilidade do banco pelo fato do serviço, por ele fornecido, ter apresentado falhas, conforme dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Vejamos: Art. 14.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Todavia, conforme se vê dos autos, a ré juntou anexo a contestação, documentos que comprovam que efetuou a devolução dos valores subtraídos da conta do autor em sua integralidade, afirmação que não foi impugnada.
Também a requerida juntou comprovantes de que o autor anuiu por livre e espontânea vontade ao empréstimo ID 101632547 e 101632547.
Assim, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na inicial.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, mediante as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nádima Thays Dias de Mendonca Juíza Leiga Encaminho o projeto de sentença ao MM.
Juiz Togado, para apreciação e posterior homologação.
Vistos etc.
HOMOLOGO conforme acima minutado, na forma do art. 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Às providências.
Cumpra-se. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
14/11/2022 07:49
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 07:49
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2022 07:49
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2022 20:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/10/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 16:05
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 13:59
Juntada de Termo de audiência
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11/10/2022 12:28
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/10/2022 10:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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10/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 21:42
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:56
Decorrido prazo de ARLINDO FURST em 12/09/2022 23:59.
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02/09/2022 05:37
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 02:15
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 10:58
Audiência Conciliação juizado designada para 10/10/2022 10:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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25/08/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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