TJMT - 0006848-26.2014.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 20:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/08/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2025 18:13
Expedição de Mandado
-
01/07/2025 23:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:25
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:25
Decorrido prazo de N C IMOVEIS LTDA em 26/06/2025 23:59
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04/06/2025 05:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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04/06/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 15:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2025 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 18:14
Expedição de Mandado
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14/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO GERALDO DE LIMA em 07/10/2024 23:59
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23/09/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 16:53
Expedição de Mandado
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23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO GERALDO DE LIMA em 19/02/2024 23:59.
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25/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:56
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo legal, informar o endereço/meios para a devida intimação da parte requerida. -
23/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 02:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO GERALDO DE LIMA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:02
Decorrido prazo de PAULA LUANA SAGGIN FACIONI DE LIMA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 06:22
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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03/11/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA SEM O CUMPRIMENTO DE SUA FINALIDADE. -
01/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 03:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 03:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2023 05:32
Decorrido prazo de IDALIA SANTOS DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 05:32
Decorrido prazo de JOIR CAVALCANTE DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 05:32
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 05:32
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 05:31
Decorrido prazo de N C IMOVEIS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 05:31
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 05:31
Decorrido prazo de N C IMOVEIS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 08:02
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
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02/05/2023 04:11
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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02/05/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 0006848-26.2014.8.11.0003.
EXEQUENTE: N C IMOVEIS LTDA, NELSON SILVEIRA CARVALHO, MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO EXECUTADO: JOIR CAVALCANTE DE SOUZA, IDALIA SANTOS DA SILVA Vistos e examinados.
Na forma do artigo 523 do CPC, INTIME-SE a parte executada por carta com aviso de recebimento, conforme o artigo 513, § 2°, inciso II, do CPC, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%.
A parte executada deverá ser alertada que, na forma do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Após, se transcorrer “in albis” o prazo para pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente para atualização da dívida, com a inclusão dos honorários advocatícios anteriormente fixados, assim como da multa, se ainda não incluída no cálculo, oportunidade em que poderá requerer diretamente à Secretaria de Vara a expedição de certidão para fins e nos moldes dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC.
Na hipótese de depósito da quantia executada, desde já, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando, se for o caso, a existência de poderes para “receber e dar quitação” e/ou “levantar alvará/valores” na procuração outorgada ao digno advogado da aludida parte.
Por outro lado, decorrido o prazo sem pagamento espontâneo ou apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Por fim, seja para o prosseguimento do feito ou para a extinção da execução por cumprimento, conclusos.
Postergo a análise do pedido de reintegração de posse para após a manifestação dos executados sobre os valores apresentados pela parte exequente, uma vez que a sentença prolatada determinou a reintegração para após o pagamento das benfeitorias que, segundo o cálculo do exequente, estaria compensado no saldo devedor.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de praxe. -
28/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
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16/12/2022 07:14
Decorrido prazo de IDALIA SANTOS DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 07:14
Decorrido prazo de JOIR CAVALCANTE DE SOUZA em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 05:28
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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16/11/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
Autos n. 0006848-26.2014.8.11.0003 Vistos e examinados. É certo que a sentença prolatada nos autos é a bitola que orienta a fase de execução, de modo que, ainda não se discute mais o contrato firmado entre as partes.
Logo, sendo certo que não há previsão na sentença prolatada (id. 81629963 – pp. 91/98), s.m.j., de que a parte demandada deverá arcar com o pagamento de valores atinentes à IPTU, a sua inclusão no cálculo da dívida é indevido, de modo que tal falha deverá ser suprida.
Posto isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizada da dívida, sem a inclusão dos valores atinentes ao pagamento de IPTU’s, além de formular os demais pedidos necessários ao prosseguimento do feito.
Intimem.
Cumpra-se. -
14/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:51
Conclusos para despacho
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23/08/2022 19:43
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 07:16
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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27/07/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 13:37
Conclusos para despacho
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27/06/2022 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/04/2022 08:09
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2022 10:06
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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18/04/2022 15:19
Recebidos os autos
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07/04/2022 03:11
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 07/04/2022.
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07/04/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 17:39
Juntada de Petição de expediente
-
05/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 02:28
Expedição de documento (Certidao)
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04/03/2022 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/03/2022 02:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
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02/03/2022 02:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2022 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/11/2021 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/01/2021 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/01/2021 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:02
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
26/02/2020 02:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/02/2020 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2020 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/02/2020 02:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/02/2020 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2020 02:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2019 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/07/2019 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/07/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2019 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/06/2019 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/06/2019 02:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/06/2019 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/06/2019 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2019 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/06/2019 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/06/2019 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2019 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/03/2019 02:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
12/03/2019 02:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
12/03/2019 02:26
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
12/02/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2018 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/11/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2018 02:03
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/11/2018 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/11/2018 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/11/2018 01:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/11/2018 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
05/11/2018 02:21
Juntada (Juntada de Laudo)
-
05/11/2018 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
05/11/2018 01:36
Juntada (Juntada de AR)
-
05/11/2018 01:35
Juntada (Juntada de AR)
-
05/11/2018 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2018 00:22
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
15/05/2018 02:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2018 02:28
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
14/05/2018 02:24
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
14/05/2018 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/05/2018 01:51
Expedição de documento (Certidao)
-
11/05/2018 01:19
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
11/05/2018 01:14
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
11/05/2018 01:05
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
09/05/2018 02:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
11/10/2017 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/10/2017 01:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2017 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2017 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/07/2017 02:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
18/05/2017 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/05/2017 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2017 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2017 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/02/2017 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2016 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2016 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/11/2016 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/09/2016 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2016 02:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2016 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2016 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/07/2016 01:27
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
21/07/2016 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2016 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2016 01:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/02/2016 00:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/02/2016 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/02/2016 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/02/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2016 02:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2016 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2016 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/01/2016 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/01/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2015 01:49
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/11/2015 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/11/2015 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
17/11/2015 02:14
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
17/11/2015 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/09/2015 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2015 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/08/2015 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/08/2015 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2015 01:20
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
-
29/07/2015 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2015 01:44
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
23/07/2015 01:53
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
17/06/2015 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/05/2015 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/05/2015 00:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/05/2015 01:38
Juntada (Juntada de Contestacoes, procuracao e documentos)
-
07/11/2014 02:46
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/11/2014 01:14
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
28/10/2014 02:29
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
27/10/2014 01:51
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
23/10/2014 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2014 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2014 02:19
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
20/08/2014 01:20
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
19/08/2014 02:35
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
14/08/2014 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2014 02:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/07/2014 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2014 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/07/2014 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/07/2014 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/07/2014 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/07/2014 02:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/06/2014 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2014 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/06/2014 02:27
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
25/06/2014 01:21
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
24/06/2014 02:15
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2014
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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