TJMT - 1034508-97.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL em 27/06/2024 23:59
-
19/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 14:02
Expedição de Mandado
-
19/02/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 18:23
Expedição de Mandado
-
22/11/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 16:28
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 18:45
Expedição de Mandado
-
10/05/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 13:40
Expedição de Mandado
-
27/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 15:30
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/12/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 05:40
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
16/11/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1034508-97.2022.8.11.0002.
Vistos, etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 700, CPC/2015).
Defiro, pois, a Citação via mandado judicial (art. 701, CPC/2015), constando o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Conste, ainda, do Mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, nos próprios autos, conforme art. 702 do CPC/2015, e que, caso não seja realizado o pagamento ou apresentados os respectivos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º, CPC/2015).
Por fim, considerando a autorização para adoção do “Juízo 100% Digital” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Desta forma, determino a intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos, salientando, desde já, que o silêncio importará em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, §5º, da Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Em caso positivo, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE sobre a adesão ao procedimento especial e proceda a Secretaria com a inclusão de etiqueta nos autos como processo “JUÍZO 100% DIGITAL”.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias. (assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
14/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 15:17
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:26
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2022 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/10/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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