TJMT - 1014890-07.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 14:13
Decorrido prazo de COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
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28/04/2023 12:33
Recebidos os autos
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28/04/2023 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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28/04/2023 12:33
Realizado cálculo de custas
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28/04/2023 09:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2023 09:21
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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28/04/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:57
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que, apesar da parte condenada ao pagamento das custas, haver sido devidamente intimada, conforme consta nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto ao recolhimento das custas processuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos.
Assim, encaminho para expedição das guias de protesto. -
26/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA a parte autora (a,s), para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das taxas e custas processuais da seguintes forma: 1) Valor de R$ 455,24 referente a custas processuais; 2) Valor de R$ 226,24 referente a taxa judiciária 3) Valor de R$ 71,34 referente a contadoria.
Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco a palavra “custas”, escolher a opção “ RECOLHIMENTO DE CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”.
Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxa, após clicar em GERAR GUIA.
O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF *38.***.*79-04.
APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS, JUNTANDO COMPROVANTE DE AGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS, DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT.
Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. -
17/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 14:35
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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14/04/2023 14:35
Realizado cálculo de custas
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12/04/2023 10:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/04/2023 10:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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09/04/2023 01:27
Recebidos os autos
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09/04/2023 01:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/03/2023 19:12
Decorrido prazo de WESLEI MURILO DAVID em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 19:11
Decorrido prazo de COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 04:41
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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21/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Tendo em vista a ausência da parte reclamante à audiência designada, apesar de devidamente intimado, JULGO EXTINTA a presente reclamação, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, c.c. § 1º, do mesmo artigo, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Condeno a parte reclamante ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Anote-se para os fins do art. 486, § 2º, do CPC, no caso de ajuizamento desta mesma ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
17/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 14:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/02/2023 18:05
Conclusos para decisão
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15/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:10
Audiência de conciliação realizada em/para 15/02/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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11/12/2022 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
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21/11/2022 02:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 05:34
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1014890-07.2022.8.11.0055 POLO ATIVO:COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: CRISTIANE PEIXOTO MARQUES POLO PASSIVO: WESLEI MURILO DAVID FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: THIAGO Data: 15/02/2023 Hora: 15:00 , no endereço: AV.
PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, JARDIM MIRANTE, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 . 14 de novembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
14/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 16:48
Audiência Conciliação juizado designada para 15/02/2023 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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14/11/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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