TJMT - 1066638-46.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/06/2024 01:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:33
Decorrido prazo de LEILAINE ALVES DE REZENDE em 14/06/2024 23:59
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14/06/2024 15:09
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 14:07
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
11/06/2024 19:20
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2024 01:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 17/05/2024 23:59
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18/05/2024 01:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 17/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:05
Decorrido prazo de LEILAINE ALVES DE REZENDE em 17/05/2024 23:59
-
25/04/2024 01:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 17:44
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/04/2024 09:40
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
12/04/2024 18:43
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/04/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:29
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1066638-46.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 22.305,61 ESPÉCIE: [Cancelamento de vôo]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: LEILAINE ALVES DE REZENDE Endereço: RUA Q-5, Quadra 30, PARQUE CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78095-462 POLO PASSIVO: Nome: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Endereço: PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO, Aeroporto Santos Dumont, térreo, área pública, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Nome: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Endereço: RUA ÁTICA, 673, 6 ANDAR , SALA 62, JARDIM BRASIL, SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Nome: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: ALAMEDA SURUBIJU, 2010E, BLOCO C, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-040 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, LOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-075 Senhor(a): EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S.A., TAM LINHAS AÉREAS S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para, no prazo máximo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, conforme cálculo de id.128748117 -danos morais- a ser atualizado até a data do pagamento, abatendo-se o que já foi pago, sob pena de prosseguimento da execução com acréscimo da multa de 10% (dez pontos percentuais), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC e prosseguimento da execução.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC). -
25/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 04:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:27
Decorrido prazo de LEILAINE ALVES DE REZENDE em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 05:18
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 18:52
Decisão interlocutória
-
06/11/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 08:55
Decorrido prazo de LEILAINE ALVES DE REZENDE em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 13:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 13:49
Decorrido prazo de LEILAINE ALVES DE REZENDE em 10/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 10:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.
JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA PROCESSO n. 1066638-46.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 22.305,61 ESPÉCIE: [Cancelamento de vôo]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: LEILAINE ALVES DE REZENDE Endereço: RUA Q-5, Quadra 30, PARQUE CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78095-462 POLO PASSIVO: Nome: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 ASA A MEZANINO ., AEROPORTO, GUARULHOS - SP - CEP: 07190-972 Nome: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Endereço: RUA ÁTICA, 673, 6 ANDAR , SALA 62, JARDIM BRASIL, SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Nome: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: ALAMEDA SURUBIJU, 2010E, BLOCO C, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-040 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, LOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-075 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 19 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 07:14
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1066638-46.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: LEILAINE ALVES DE REZENDE EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S.A., TAM LINHAS AÉREAS S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Visto, DEFIRO o levantamento dos valores incontroversos.
EXPEÇA-SE o alvará, observando os dados bancários informados no Id.128748120.
No mais, determino a INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC e prosseguimento da execução.
Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, em igual prazo, requerer o que de direito, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
15/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 16:51
Expedido alvará de levantamento
-
15/09/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:10
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1066638-46.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: LEILAINE ALVES DE REZENDE EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S.A., TAM LINHAS AÉREAS S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Visto, INTIME-SE a pare exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre o pagamento da condenação, sob pena de concordância tácita e extinção do processo.
Após, remetam-se os autos conclusos para deliberações. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
04/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 18:23
Decisão interlocutória
-
01/09/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:25
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA PROCESSO n. 1066638-46.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 22.305,61 ESPÉCIE: [Cancelamento de vôo]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: LEILAINE ALVES DE REZENDE Endereço: RUA Q-5, Quadra 30, PARQUE CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78095-462 POLO PASSIVO: Nome: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 ASA A MEZANINO ., AEROPORTO, GUARULHOS - SP - CEP: 07190-972 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, LOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-075 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 5.648,40 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC).
CUIABÁ, 19 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 15:14
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 14:08
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 07:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 03:01
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 16:42
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 12:43
Decorrido prazo de LEILAINE ALVES DE REZENDE em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 04:04
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1066638-46.2022.8.11.0001.
AUTOR: LEILAINE ALVES DE REZENDE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., TAM LINHAS AÉREAS S/A, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Dispenso relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do artigo 355, inciso I, do CPC.
Aduz a autora que adquiriu a passagem aérea da empresa requerida saída da cidade de Cuiabá/MT, às 17h:00min, do dia 20 de junho de 2020, em voo direto até Guarulhos/SP através da companhia aérea LATAM, e no dia 23 de junho de 2020 iria de Guarulhos/SP a João Pessoa (JPA) pela companhia AZUL e com retorno em 04/07/2020 de João Pessoa (JPA) com conexão em Guarulhos/SP e chegada em CUIABÁ (CGB) pela companhia aérea GOL.
Ocorre que, pouco antes de ser realizada a viagem, em face da pandemia de COVID-19 optou pelo reembolso, o que foi aceito de prontidão pelo site intermediador de passagens quanto a passagem de ida e volta.
Inicialmente, consoante os artigos 7, 18 e 25, parágrafo 1.º, do Código de Defesa do Consumidor, é solidária a responsabilidade dos prestadores de serviços componentes de uma mesma relação de consumo quando evidenciado falha na prestação de serviços e, nessa perspectiva, respondem solidariamente perante o consumidor.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
O presente caso é típico de relação de consumo, dado que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o que atrai a aplicação do artigo 6º, inciso VIII, do referido Diploma legal, que prevê a inversão do ônus probatório na hipótese de hipossuficiência do consumidor.
Ocorre que a inversão do ônus da prova não é automática e absoluta em todo e qualquer caso relativo à relação consumerista, de modo que não implica na isenção de produção probatória de uma das partes, a exigir do consumidor a comprovação mínima do fato por ele alegado.
No presente caso, a reclamante comprovou que diante do contexto da pandemia a passagem acabou sendo alterada, bem como houve pedido de reembolso nos termos da legislação.
Por seu turno, a 1ª reclamada em síntese alegou que foi aplicada multa de cancelamento conforme a regra tarifária, sem contestar o feito, bem como atribuir a responsabilidade exclusiva a agência de viagem.
Por outro lado, a 2ª reclamada acostou telas comprovando que ocorreu o estorno em 26/06/2020 em crédito voucher ao reclamante.
A 3ª requerida comprova que diante da não aceitação da reacomodação houve estorno dos valores a agência de viagem.
A 4ª requerida ofereceu proposta de acordo que não foi aceita, bem como alega ausência de responsabilidade.
Pois bem.
Com efeito, restou comprovado que houve estorno em crédito voucher referente a 2ª Requerida a reclamante e a 3ª Requerida restituiu administrativamente a agência 4ª Requerida.
Ademais, a meu ver, razão assiste à pretensão da parte reclamante, isto porque, a prestação do serviço pelas empresas foi deficiente, pois ficou evidenciada nos autos a ausência de devolução dos valores pagos pela passagem aérea, cancelada em razão da pandemia de COVID-19, excedendo o limite legal estabelecido pela Lei nº 14.034/2020 (12 meses), e, por isso, deve responder objetivamente pelos danos causados, face à sua condição de prestador de serviços que lhe impõe o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado.
Ademais, anoto que houve reiteradas tentativas infrutíferas do consumidor para solucionar a questão administrativamente (id. 103922036,103922035 e 103922034), fato que, sem dúvida, gera desconforto, aflição e transtornos e, por isso, tem a extensão suficiente para configurar o dano moral. É o entendimento da Eg.Turma Recursal: RECURSO INOMINADO.
COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA DE VIAGENS REJEITADA.
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DAS PASSAGENS AÉREAS.
PANDEMIA DO COVID-19.
REEMBOLSO INTEGRAL DO VALOR DA PASSAGEM DEVIDO.
RECURSO IMPROVIDO.A responsabilidade da agência de viagem e da companhia aérea, em relação à rescisão do contrato, é solidária, haja vista que aquela também compõe a cadeia de consumo, uma vez que viabiliza, por intermédio de sua plataforma digital, a celebração do negócio, no caso, da compra dos bilhetes aéreos.
A pandemia do Coronavirus – Covid 19 afetou o contrato firmado entre as partes.Se já transcorreu o prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei n. 14.034/2020, e não há prova do reembolso pela via administrativa, deve ser determinada a restituição integral do valor desembolsado na aquisição da passagem aérea.Recurso improvido.(N.U 1001812-87.2022.8.11.0008, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Turma Recursal Única, Julgado em 20/03/2023, Publicado no DJE 23/03/2023) Na fixação do montante da condenação a título de danos morais, deve-se atender a uma dupla finalidade: reparação e repressão.
Portanto, há que se observar a capacidade econômica da atingida, mas também a do ofensor, com vistas a evitar o enriquecimento injustificado, mas também garantir o viés pedagógico da medida, desestimulando-se a repetição do ato ilícito.
Atendendo a estas finalidades, mostra-se razoável e proporcional a fixação do quantum indenizatório no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), montante adequado à reparação dos danos ocasionados no caso dos autos.
No tocante ao dano material, restou devidamente comprovado o montante pago no valor de R$1.749,88 (um mil e setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) referente a passagem (id. 103922032 e 103922033).
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados e o faço para: a) CONDENAR, a GOL LINHAS AEREAS S.A ao pagamento em favor da Requerente a quantia de R$ 1.062,65 (um mil e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo INPC, a partir do efetivo desembolso, e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; b) CONDENAR, a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA ao pagamento em favor da Requerente a quantia de 687,23 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos) título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo INPC, a partir do efetivo desembolso, e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) CONDENAR, as GOL LINHAS AEREAS S.A e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA solidariamente ao pagamento em favor da Requerente a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; Em consequência, DECLARA-SE EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Sentença sujeita à homologação do magistrado, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
PHILIPE EDUARDO RODRIGUES ARAUJO Juiz Leigo Visto.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz(a) Leigo (a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA JUÍZA DE DIREITO -
26/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 18:37
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2023 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 08:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 14/12/2022 23:59.
-
20/02/2023 15:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/02/2023 13:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/02/2023 11:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/02/2023 11:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/02/2023 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 16:20
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 16:20
Recebimento do CEJUSC.
-
14/02/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada em/para 14/02/2023 16:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2023 06:49
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/02/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/02/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:49
Recebidos os autos.
-
09/02/2023 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/12/2022 06:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 06:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/11/2022 06:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 05:30
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1066638-46.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 22.305,61 ESPÉCIE: [Cancelamento de vôo]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LEILAINE ALVES DE REZENDE Endereço: RUA Q-5, Quadra 30, PARQUE CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78095-462 POLO PASSIVO: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 ASA A MEZANINO ., AEROPORTO, GUARULHOS - SP - CEP: 07190-972 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 14/02/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 14 de novembro de 2022 -
14/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2022 16:56
Audiência Conciliação juizado designada para 14/02/2023 16:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/11/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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