TJMT - 1028004-72.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 08:13
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:41
Recebidos os autos
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18/03/2023 01:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/02/2023 15:20
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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15/02/2023 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA BORGES em 14/02/2023 23:59.
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08/02/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 02:13
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1028004-72.2022.8.11.0003.
Vistos em Sentença.
Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995.
A execução se encontra satisfeita, a extinção é medida de rigor.
Analisando os autos, verifico que o objeto da presente ação se encontra devidamente satisfeito, vez que o Requerente informou o cumprimento integral da obrigação em ID 104843485.
Sobre o tema existem inúmeros julgados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO) – ACORDO FIRMADO NOS AUTOS – PARCELAS ADIMPLIDAS PELO DEVEDOR – OBRIGAÇÃO SATISFEITA – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (ART.924, II E III DO CPC) – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo acordo entre as partes quanto à quitação de saldo devedor de contrato bancário, e sendo o devedor adimplente nos termos acordados, a extinção da execução é medida que se impõe.
Segundo dispõe o art.924,II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução pela satisfação da obrigação ou quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, dentre os quais, a transação. (Ap 58612/2017, DESA.
CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 25/10/2017, Publicado no DJE 08/11/2017) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE LOCAÇÃO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 924,II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme estabelece o artigo 924,II do Código de Processo Civil extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. (Ap 22177/2017, DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 30/05/2017, Publicado no DJE 07/06/2017) No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento dos pedidos formulados na peça portal, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com a resolução de mérito e por tudo mais que dos autos constam, opino pela EXTINÇÃO da presente demanda, com fundamento no art. 487, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Projeto de sentença sujeito à homologação do MM.
Juiz Togado, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95.
Francielly A Storti Assunção Juíza Leiga _____________ Vistos, etc.
Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, para todos os efeitos legais.
Publicada no PJe.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes Araújo Borges Juiz de Direito -
28/01/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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28/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2023 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2022 06:08
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 06:08
Audiência de Conciliação cancelada em/para 15/02/2023 09:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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24/11/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 18:42
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1028004-72.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: JOFA COMERCIO E LOCACAO DE CACAMBAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME RECLAMADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA BORGES INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 15/02/2023 Hora: 09:20 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQwNzMyOTMtZmEzZi00YWZhLThjOWMtNWVlYzIzMWUyMjY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776.
Rondonópolis, 16/11/2022 (assinatura digital QRCode) MARCO AURELIO FROTA CERVELLI Analista Judiciário Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
16/11/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 07:36
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 07:36
Expedição de Mandado
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16/11/2022 05:45
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1028004-72.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:JOFA COMERCIO E LOCACAO DE CACAMBAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ERIKA LUIZA GREGORIO POLO PASSIVO: ANTONIO CARLOS PEREIRA BORGES FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 15/02/2023 Hora: 09:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 14 de novembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
14/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 18:12
Audiência de Conciliação designada para 15/02/2023 09:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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14/11/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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