TJMT - 1028260-49.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE LOPES SIQUEIRA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ANGELO BERNARDINO DE MENDONCA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, TAXA JUDICIÁRIA E CONTADORA 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE REQUERIDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido à CONTADORA, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciária” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
O valor de R$ 71,34 devido à CONTADORA poderá ser pago por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das Custas Judiciais e/ou Taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
26/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 16:34
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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04/12/2023 13:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/12/2023 13:18
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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26/06/2023 01:05
Recebidos os autos
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26/06/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/05/2023 22:41
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:51
Juntada de Ofício
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16/02/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 18:28
Juntada de Ofício
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16/02/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 17:41
Juntada de Ofício
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13/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:03
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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30/01/2023 18:32
Juntada de Petição de parecer
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30/01/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 17:49
Juntada de Ofício
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30/01/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 17:16
Juntada de Ofício
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30/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 09:24
Decorrido prazo de ALLAN DE OLIVEIRA MENDONCA em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 15:34
Recebidos os autos
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25/01/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
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25/01/2023 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 25/01/2023 13:30, 5ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
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24/01/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 07:30
Conclusos para despacho
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18/01/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 13:42
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 17:12
Juntada de Ofício
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16/01/2023 17:10
Juntada de Ofício
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16/01/2023 17:08
Juntada de Ofício
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16/01/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 16:52
Expedição de Mandado
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08/12/2022 17:09
Decorrido prazo de ALLAN DE OLIVEIRA MENDONCA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:09
Decorrido prazo de ALLAN DE OLIVEIRA MENDONCA em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 20:50
Decorrido prazo de ALLAN DE OLIVEIRA MENDONCA em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 03:49
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1028260-49.2021.8.11.0003.
Vistos etc.
Cuida-se de Procedimento Especial da Lei nº 11.343/06, instaurado em desfavor de ALLAN DE OLIVEIRA MENDONÇA, qualificado nos autos, imputando-lhe o crime tipificado no art. 33, caput, do aludido diploma legislativo.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
De igual forma, a exordial acusatória observou o disposto no art. 41 do CPP, com a descrição do fato supostamente criminoso e todas as suas circunstâncias.
No mais, no particular pertinente à justa causa, a denúncia está apoiada em elementos informativos constantes no inquérito policial, mormente no auto de prisão em flagrante do acusado, inclusive nas declarações das testemunhas.
Nesse contexto, não sendo possível se concluir, de modo insofismável, pela manifesta improcedência da acusação, de modo que, nesta fase de cognição sumária, não ocorrem quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ajuizada em desfavor de ALLAN DE OLIVEIRA MENDONÇA.
COMUNIQUE-SE o recebimento da denúncia à Central de Distribuição, ao Instituto Estadual de Identificação e à Delegacia de Polícia responsável pelo inquérito policial.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de janeiro de 2023, às 13h30min.
Intimem-se as partes, as testemunhas/informantes arroladas pelo MPE e pelas defesas, bem como o acusado.
Providencie-se a CITAÇÃO do acusado, na forma do art. 56 da Lei 11.343/06.
Não localizada alguma das pessoas a serem inquiridas, intime-se a parte interessada na inquirição para que, em 05 (cinco) dias, indique o respectivo paradeiro ou a substitua, desde já assentando que o silêncio será interpretado como desistência tácita, prosseguindo o feito em seus demais termos.
CUMPRA-SE com urgência, devendo o mandado ser cumprido pelo Oficial de Justiça Plantonista, se necessário.
A audiência se realizará por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes, Unidade Prisional e testemunhas, serem cientificadas com a indicação do aplicativo para acesso ao sistema no seguinte link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZjFmMGFhYzQtMDY3ZS00N2JiLTliNzEtZGY3YmVmZGJjYzI0%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522d2edebc3-df37-4a93-adb0-0675fde32ce5%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=0aeb38d4-e492-4872-b7e0-4ed96ebcf892&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true PROMOVA-SE a destruição da droga apreendida.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis, 16 de novembro de 2022.
Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito -
16/11/2022 18:24
Juntada de Petição de parecer
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16/11/2022 15:29
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:29
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 25/01/2023 13:30 5ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
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16/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 15:19
Recebida a denúncia contra ALLAN DE OLIVEIRA MENDONCA - CPF: *61.***.*79-78 (INDICIADO)
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06/07/2022 16:56
Conclusos para despacho
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24/05/2022 12:40
Juntada de Juntada de Laudo
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23/05/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 20:02
Decorrido prazo de ALLAN DE OLIVEIRA MENDONCA em 25/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 14:53
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 16:58
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 10:28
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:28
Decisão interlocutória
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16/02/2022 14:41
Conclusos para decisão
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02/12/2021 19:56
Juntada de Petição de denúncia
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26/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 15:05
Recebidos os autos
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18/11/2021 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2021 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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