TJMT - 1007319-84.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GONCALO DA COSTA LEITE em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
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17/03/2024 23:25
Decorrido prazo de GONCALO DA COSTA LEITE em 26/02/2024 23:59.
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17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 08:01
Decorrido prazo de GONCALO DA COSTA LEITE em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 17:45
Devolvidos os autos
-
05/02/2024 17:45
Decisão interlocutória
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31/01/2024 14:14
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de GONCALO DA COSTA LEITE em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 07:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO: EXEQUENTE: GONCALO DA COSTA LEITE, nos termos do artigo n. 35 da CNGC, impulsiono o feito para solicitar que a parte, querendo, juntar quaisquer documentos que sustentem as suas alegações de pedido de concessão a gratuidade. -
09/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 06:46
Decorrido prazo de GONCALO DA COSTA LEITE em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:22
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: GONCALO DA COSTA LEITE Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 3 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
03/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 00:35
Recebidos os autos
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02/01/2023 00:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/12/2022 08:18
Decorrido prazo de GONCALO DA COSTA LEITE em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 08:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 19/12/2022 23:59.
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02/12/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 03:36
Decorrido prazo de GONCALO DA COSTA LEITE em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 02:49
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 13:51
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2022 13:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/11/2022 06:35
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 02:49
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007319-84.2021.8.11.0001.
EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A EXEQUENTE: GONCALO DA COSTA LEITE Vistos, etc.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FASE DE PENHORA.
Considerando-se que não foi cumprida à obrigação voluntariamente, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 854 do CPC, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade do valor indicado de R$3.669,71 (três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta um centavos), já acrescida a multa de 10% (dez por cento), através da repetição programada (“teimosinha”).
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado, intimando-se a parte exequente.
Restando infrutífera, diga o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora compatíveis com o valor da dívida e que não sejam essenciais ou veículos, já que ou estão guarnecidos pela impenhorabilidade ou são de valores em muito superiores, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4o, da Lei 9.099/95.
Destaco que fica expressamente vedada a penhora, via RENAJUD.
Advirta-se à parte executada de que é obrigatória a segurança do juízo para apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE).
Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito, notadamente quando a execução deve ser feita em benefício do credor, porém de forma menos gravosa ao devedor, sendo desarrazoado proceder a penhora de veículo de alta monta ou imóvel para a quitação do débito em questão.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
16/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos
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14/10/2022 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 08:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/09/2022 08:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/09/2022 16:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/05/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:11
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ GOMES DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 04:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
28/04/2022 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 04:12
Processo Desarquivado
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27/04/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 15:28
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2021 15:12
Juntada de Ofício
-
12/08/2021 15:10
Transitado em Julgado em 03/08/2021
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03/08/2021 11:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 02/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 13:31
Decorrido prazo de GONCALO DA COSTA LEITE em 26/07/2021 23:59.
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12/07/2021 00:09
Publicado Sentença em 12/07/2021.
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09/07/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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07/07/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 19:02
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2021 19:01
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2021 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 16:45
Audiência de Conciliação realizada em 09/06/2021 16:45 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/06/2021 10:37
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/04/2021 12:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 29/04/2021 23:59.
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14/04/2021 06:30
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
14/04/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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07/04/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 13:50
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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25/02/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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23/02/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:13
Audiência Conciliação juizado designada para 09/06/2021 16:30 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/02/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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