TJMT - 1048037-89.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
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18/09/2023 01:56
Recebidos os autos
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18/09/2023 01:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/08/2023 13:59
Decorrido prazo de LUCYLENE ALVES CUNHA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1048037-89.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: LUCYLENE ALVES CUNHA DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Reportando-me as informações derradeiras, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 4.637,80 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: LUCYLENE ALVES CUNHA DA SILVA.
Alvará expedido sob o número: 20230811141532087812.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de até 3 dias.
Decorrido esse prazo e comprovada a devolução da transferência à conta judicial, a renovação da expedição ficará condicionada a apresentação pela autora de documento que comprovem os dados bancários correlatos, isso porque, nã há a possibilidade de constar a quantidade numérica informada (superior a 9 dígitos).
Publique-se no DJe.
Arquive-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Claudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
11/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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11/08/2023 17:03
Expedido alvará de levantamento
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09/08/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
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07/08/2023 14:16
Processo Desarquivado
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05/08/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 04:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:36
Decorrido prazo de LUCYLENE ALVES CUNHA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:22
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048037-89.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: LUCYLENE ALVES CUNHA DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida, havendo expressa concordância da parte credora (ID 122716884).
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$3.168,71, ID 108729541 e R$1.314,16, ID 122716903 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: LUCYLENE ALVES CUNHA DA SILVA.
Alvará expedido sob o número 20230717151024076817.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
17/07/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
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02/07/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 03:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:21
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
30/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 13:16
Processo Desarquivado
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30/05/2023 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2023 21:03
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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22/05/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 17:19
Devolvidos os autos
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22/05/2023 17:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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22/05/2023 17:19
Juntada de acórdão
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22/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:19
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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22/05/2023 17:19
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2023 17:19
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2023 17:19
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2023 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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13/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
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13/02/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 08:58
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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10/02/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 15:53
Conclusos para decisão
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13/12/2022 06:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/12/2022 23:59.
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20/11/2022 15:01
Juntada de Petição de recurso de sentença
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18/11/2022 03:59
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2022 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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12/10/2022 21:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/10/2022 17:15
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 17:15
Recebimento do CEJUSC.
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05/10/2022 17:15
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/10/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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05/10/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 14:59
Recebidos os autos.
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04/10/2022 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/10/2022 06:37
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 11:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/09/2022 23:59.
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03/08/2022 07:01
Publicado Informação em 03/08/2022.
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03/08/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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03/08/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:26
Audiência Conciliação juizado designada para 05/10/2022 17:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/07/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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