TJMT - 1032952-97.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
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24/04/2024 01:10
Recebidos os autos
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24/04/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/02/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 18:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES XAVIER em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
01/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES XAVIER em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 15:46
Expedição de Mandado
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13/12/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 14:24
Expedição de Mandado
-
07/12/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 03:01
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
28/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 16:11
Expedição de Mandado
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20/06/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
10/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 21:32
Expedição de Mandado
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16/03/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 14:10
Expedição de Mandado
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13/02/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 08:50
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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10/02/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1032952-97.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE CUIABA EXECUTADO: PATRICIA RODRIGUES XAVIER
Vistos.
Processo na etapa de Citação e Conciliação.
Considerando que o pedido de dilação do prazo, formulado no ID 105163098, já teve seu lapso integralmente transcorrido, a parte reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar nos autos requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Na hipótese da parte credora não se manifestar no prazo concedido, suspenda-se o trâmite do feito e arquive-se provisoriamente.
Todavia, ressalto que o processo poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, conforme preconiza o artigo 921, § 3º, do CPC e, decorrido o prazo de um ano, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC).
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
08/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 21:32
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 04:36
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
16/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
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22/08/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2022 17:16
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2022 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 08:50
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 09:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 01:53
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 23:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/04/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2021 01:17
Publicado Despacho em 10/09/2021.
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09/09/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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03/09/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
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20/08/2021 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/08/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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