TJMT - 1023942-92.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 01:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 01:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/05/2023 10:15
Decorrido prazo de THAIS SANTOS NEVES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:15
Decorrido prazo de DEVINTEX COSMETICOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:15
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 07:01
Decorrido prazo de THAIS SANTOS NEVES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 07:01
Decorrido prazo de DEVINTEX COSMETICOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 07:01
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:19
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1023942-92.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: THAIS SANTOS NEVES EXECUTADO: B2W COMPANHIA DIGITAL, DEVINTEX COSMETICOS LTDA Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se a quitação do valor devido, de acordo com o Id. 116362640 portanto, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado.
Assim, nos termos do artigo 924.
II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito.
Proceda-se a liberação da quantia de R$ 1.705,09 (um mil setecentos e cinco reais e nove centavos) à conta indicada abaixo, tendo em vista a existência de procuração conferida ao causídico no Id. 88827035.
BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 2764-2 CONTA CORRENTE: 68767-7 CPF: *43.***.*54-50 TÍTULAR: KAROLINA TABOSA LAMPIE Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
19/05/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 16:09
Juntada de Alvará
-
19/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
13/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DEVINTEX COSMETICOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:56
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 11/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:56
Decorrido prazo de THAIS SANTOS NEVES em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1023942-92.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: THAIS SANTOS NEVES EXECUTADO: B2W COMPANHIA DIGITAL, DEVINTEX COSMETICOS LTDA Vistos, etc.
Saliento que é fato público e notório que a Empresa Reclamada obteve deferimento de pedido de recuperação judicial, perante a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (0803087-20.2023.8.19.0001), o que deve ser observado no momento do início do cumprimento de sentença.
Portanto tendo em vista a recuperação judicial 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (0803087-20.2023.8.19.0001), determino o prosseguimento do cumprimento de sentença apenas em face da executada DEVINTEX COSMETICOS LTDA CNPJ: 01.***.***/0001-20.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FASE DE PENHORA.
Considerando-se que houve o pagamento, conforme ID.116362636, foi realizado o desbloqueio da penhora realizada,conforme anexo.
Portanto, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu (sua) advogado (a), ou, na ausência de causídico, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos acerca do depósito realizado, oportunidade em que deverá esclarecer se concorda com o valor pago pela parte executada ou se deseja prosseguir com a execução, hipótese em que deverá apresentar o demonstrativo atualizado do débito remanescente.
No mesmo prazo, deverá indicar os dados bancários para a expedição de alvará judicial (nome da instituição financeira, agência, conta bancária, nome e CPF do titular da conta bancária).
Registre-se ainda que, se a titularidade da conta bancária indicada for do patrono da parte exequente, o causídico deverá ter procuração com poderes especiais para receber e dar quitação ou levantar valores (CNGC, artigo 450; CPC, artigo 105).
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se.
Por fim, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
02/05/2023 11:42
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2023 08:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 02:24
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:24
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 04:43
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte para se manifestar acerca do pagamento noticiado. -
05/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%. -
28/03/2023 06:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 06:04
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 06:02
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 11:33
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
24/03/2023 06:27
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 06:26
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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24/03/2023 06:26
Decorrido prazo de DEVINTEX COSMETICOS LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 06:26
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 06:26
Decorrido prazo de THAIS SANTOS NEVES em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 03:47
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
09/03/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 18:18
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2023 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/01/2023 05:11
Decorrido prazo de THAIS SANTOS NEVES em 26/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Certifico que os Embargos de Declaração foram apresentados tempestivamente.
Assim, procedo à intimação da parte para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (dez) dias, manifestação aos embargos de declaração. -
16/12/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2022 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 01:35
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 10:36
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2022 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/06/2022 16:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2022 18:34
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 18:34
Recebimento do CEJUSC.
-
08/06/2022 18:33
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/06/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
08/06/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 09:45
Recebidos os autos.
-
08/06/2022 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/06/2022 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2022 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2022 05:51
Decorrido prazo de THAIS SANTOS NEVES em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 05:51
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 13/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 15:51
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/03/2022 07:22
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 01:42
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:44
Audiência Conciliação juizado designada para 08/06/2022 13:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
15/03/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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