TJMT - 1000487-04.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 09:04
Baixa Definitiva
-
16/06/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 09:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/06/2023 09:04
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
16/06/2023 00:27
Decorrido prazo de IRACI BOROBO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:26
Publicado Acórdão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:26
Publicado Acórdão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1000487-04.2022.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Adimplemento e Extinção] Relator: Des(a).
DIRCEU DOS SANTOS Turma Julgadora: [DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, DES(A).
SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [EVALDO LUCIO DA SILVA - CPF: *88.***.*73-91 (ADVOGADO), IRACI BOROBO - CPF: *73.***.*96-15 (EMBARGANTE), TURMA RECURSAL UNICA DO ESTADO DO MATO GROSSO (EMBARGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (TERCEIRO INTERESSADO), GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - CPF: *53.***.*49-80 (ADVOGADO), GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - CPF: *53.***.*49-80 (ADVOGADO(A)), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (EMBARGADO), IRACI BOROBO - CPF: *73.***.*96-15 (EMBARGADO), EVALDO LUCIO DA SILVA - CPF: *88.***.*73-91 (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (EMBARGANTE), GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - CPF: *53.***.*49-80 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: REJEITADOS.
UNÂNIME.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL – INSCRIÇÃO DE NOME INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385 DO STJ – ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL MODIFICADO NO PONTO – ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA – PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS. “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, sendo seu dever apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na tese recorrida” (STJ.
EDcl no MS 21.315/DF).
Se não há qualquer vício a ser sanado, o recurso deve ser rejeitado, pois a matéria foi apreciada na oportunidade do acórdão recorrido, permitindo à parte, se assim desejar, a interposição futura de recurso dirigido às Cortes Excepcionais de Justiça. -
19/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/05/2023 22:18
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 22:18
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 22:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/04/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 18 de Maio de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 18:12
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 00:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:26
Decorrido prazo de IRACI BOROBO em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Com intimação ao patrono da Embargada - IRACI BOROBO, para, no prazo de 05 (dias), apresentar as contrarrazoar ao Recurso de Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC -
27/01/2023 21:39
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 21:15
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO (12375) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/01/2023 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 00:15
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1000487-04.2022.8.11.0000 Classe: RECLAMAÇÃO (12375) Assunto: [Adimplemento e Extinção] Relator: Des(a).
DIRCEU DOS SANTOS Turma Julgadora: [DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, DES(A).
SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [EVALDO LUCIO DA SILVA - CPF: *88.***.*73-91 (ADVOGADO), IRACI BOROBO - CPF: *73.***.*96-15 (RECLAMANTE), TURMA RECURSAL UNICA DO ESTADO DO MATO GROSSO (RECLAMADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (TERCEIRO INTERESSADO), GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - CPF: *53.***.*49-80 (ADVOGADO), GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - CPF: *53.***.*49-80 (ADVOGADO(A))] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PROCEDENTE.
UNÂNIME.
E M E N T A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL – IRRESIGNAÇÃO CONTRA JULGADO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DE NOME INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385 DO STJ – ACÓRDÃO MODIFICADO NO PONTO – RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
Se a negativação inserida contra o nome da reclamante é anterior à dívida discutida nos autos, não havendo falar em aplicabilidade da Súmula nº 385 do STJ.
A inscrição de nome em órgão de proteção ao crédito, por débito inexistente, configura ato ilícito passível de reparação, e o dano moral, daí decorrente, presume-se, dispensando a produção de prova.
O valor da indenização deve ser fixado dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, bem como estar de acordo às peculiaridades do caso e às condições socioeconômicas das partes. -
16/12/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:19
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 09:19
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 09:16
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 19:04
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2022 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2022 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 09:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/11/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 18:00
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 19:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:07
Decorrido prazo de IRACI BOROBO em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
14/07/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:09
Decorrido prazo de IRACI BOROBO em 12/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 00:02
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
19/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 00:34
Decorrido prazo de IRACI BOROBO em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:17
Decorrido prazo de IRACI BOROBO em 11/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:21
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:27
Decorrido prazo de IRACI BOROBO em 01/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:53
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:45
Publicado Informação em 24/01/2022.
-
25/01/2022 00:43
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
21/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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