TJMT - 1001042-82.2022.8.11.0109
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 01:12
Recebidos os autos
-
29/03/2024 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/01/2024 03:33
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:33
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:33
Decorrido prazo de LAUDIANE RODRIGUES BARBOSA SOARES em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 21:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/12/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/12/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2023 05:06
Decorrido prazo de LAUDIANE RODRIGUES BARBOSA SOARES em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:26
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:03
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2023 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
05/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
05/08/2023 16:32
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
02/08/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 13:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/05/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 08:45
Juntada de
-
17/05/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 08:53
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 08:53
Decorrido prazo de LAUDIANE RODRIGUES BARBOSA SOARES em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:26
Publicado Citação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 01:26
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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29/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono este feito para INTIMAR o Requerente, da audiência de conciliação designada para a data de 17/05/2023, às 10:30 horas. -
27/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:33
Audiência de conciliação designada em/para 17/05/2023 10:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA
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14/02/2023 01:42
Decorrido prazo de LAUDIANE RODRIGUES BARBOSA SOARES em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo: 1001042-82.2022.8.11.0109.
REQUERENTE: LAUDIANE RODRIGUES BARBOSA SOARES REQUERIDO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Vistos, Trata-se de Petição intitulada “Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais" ajuizada por Laudiane Rodrigues Barbosa Soares contra Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda.
Com a Inicial, documentos. É o relatório.
Decide-se.
RECEBE-SE a Inicial, uma vez que aparentemente estão atendidos os conteúdos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, não sendo o caso de indeferimento (art. 330 do CPC).
No mais, à SECRETARIA para: 1.
DESIGNAR audiência de conciliação, de acordo com a pauta do Setor; 2.
INTIMAR a requerente para participar da audiência. 3.
CITAR e INTIMAR a parte-requerida para comparecer à audiência de conciliação designada, consignando que poderá ser oferecida defesa escrita ou oral em até 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação, conforme o Enunciado Cível 04 dos Juizados Especiais de Mato Grosso, atentando-se para o fato de que, não contestada, poderá ser decretada a revelia e incidentes os seus efeitos, consignando-se o disposto no art. 20 da Lei 9.099/95; 4.
Havendo composição de acordo, conclusos para homologação; 5.
Inexistindo acordo, AGUARDAR o prazo para apresentação da resposta (contestação); 6.
Após, INTIMAR o promovente para impugnação no prazo legal ou, se for o caso, especificar as provas que pretende produzir/requerer o que entender de direito; Intimar.
Cumprir.
Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza Substituta -
16/12/2022 12:33
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 12:33
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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