TJMT - 1048748-94.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
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18/03/2024 01:12
Recebidos os autos
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18/03/2024 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/12/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1048748-94.2022.8.11.0001.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida, havendo expressa concordância da parte credora.
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: LIBERAÇÃO TOTAL DA CONTA: R$ 1.508,36 (com rendimentos) Poderes conferidos ao patrono ao ID 91166457.
Alvará expedido sob o número 20231219144330042438.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado imediato.
Arquivem-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
19/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 11:45
Conclusos para decisão
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18/12/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 09:23
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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16/12/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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16/12/2023 03:26
Decorrido prazo de BB SEGUROS PARTICIPACOES SA em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 19:26
Expedição de Outros documentos
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13/12/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:49
Conclusos para despacho
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27/11/2023 05:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 01:30
Juntada de entregue (ecarta)
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24/10/2023 08:14
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 01:01
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1048748-94.2022.8.11.0001.
Vistos etc.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para cumprimento integral da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Não havendo cumprimento voluntário, deverá a parte exequente apresentar atualização do débito com a incidência da multa acima referida, em 05 (cinco) dias, prazo este subsequente ao assinalado no item anterior, independente de nova intimação, sob pena de arquivamento.
Com o cálculo, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados pela parte exequente.
Ainda para a hipótese de ausência de cumprimento voluntário, e desde que expressamente assim requerido, fica desde logo deferida a expedição de certidão em favor da parte credora, na forma do art. 517, §2º, do CPC, para fins de protesto.
Nesse caso, o valor considerado será aquele calculado na forma do item anterior, devendo ser providenciada a certidão preliminarmente à conclusão.
No mais, a teor do depósito noticiado ao id. 128276235, venha a exequente informar os dados bancários para posterior transferência. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
26/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 18:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2023 18:57
Conclusos para despacho
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25/08/2023 18:56
Processo Desarquivado
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25/08/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 17:18
Devolvidos os autos
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10/08/2023 17:18
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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10/08/2023 17:18
Juntada de relatório
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10/08/2023 17:18
Juntada de acórdão
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10/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:18
Juntada de informação
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10/08/2023 17:18
Juntada de intimação de pauta
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10/08/2023 17:18
Juntada de intimação de pauta
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10/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:18
Juntada de informação
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10/08/2023 17:18
Juntada de manifestação
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10/08/2023 17:18
Juntada de informação
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10/08/2023 17:18
Juntada de intimação
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10/08/2023 17:18
Juntada de despacho
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10/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:18
Juntada de embargos de declaração
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10/08/2023 17:18
Juntada de relatório
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10/08/2023 17:18
Juntada de ementa
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10/08/2023 17:18
Juntada de voto
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10/08/2023 17:18
Juntada de acórdão
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10/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:18
Juntada de petição
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10/08/2023 17:18
Juntada de entregue (ecarta)
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10/08/2023 17:18
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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10/08/2023 17:18
Juntada de contrarrazões
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10/08/2023 17:18
Juntada de intimação de pauta
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10/08/2023 17:18
Juntada de intimação de pauta
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10/08/2023 17:18
Juntada de intimação de pauta
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10/08/2023 17:18
Juntada de intimação de pauta
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17/03/2023 15:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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15/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
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09/03/2023 11:42
Decorrido prazo de BB SEGUROS PARTICIPACOES SA em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:42
Decorrido prazo de FLORINDA LAFAETE DA SILVA FERREIRA LOPES em 03/03/2023 23:59.
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07/03/2023 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2023 03:18
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
17/02/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2023 17:55
Conclusos para despacho
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11/02/2023 14:20
Decorrido prazo de FLORINDA LAFAETE DA SILVA FERREIRA LOPES em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:20
Decorrido prazo de BB SEGUROS PARTICIPACOES SA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:20
Decorrido prazo de FLORINDA LAFAETE DA SILVA FERREIRA LOPES em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 01:42
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 03/02/2023 23:59.
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05/02/2023 01:42
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 01:04
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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19/01/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 14:28
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2022 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2022 15:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/10/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 17:09
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 17:09
Recebimento do CEJUSC.
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10/10/2022 17:02
Juntada de Termo de audiência
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10/10/2022 16:55
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/10/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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07/10/2022 16:37
Recebidos os autos.
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07/10/2022 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/10/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 06:58
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 20/09/2022 23:59.
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28/08/2022 06:40
Juntada de entregue (ecarta)
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19/08/2022 04:19
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:57
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2022 10:14
Conclusos para decisão
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29/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:13
Audiência Conciliação juizado designada para 10/10/2022 16:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/07/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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