TJMT - 1017993-89.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
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28/03/2023 05:22
Decorrido prazo de SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:27
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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03/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 16:29
Homologada a Transação
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02/03/2023 15:12
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 02:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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23/01/2023 01:19
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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20/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1017993-89.2019.8.11.0002 EXEQUENTE: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: JOERMES GONCALO DA SILVA Vistos etc.
Defiro o pedido formulado pelo credor do Id. 64896436, e em consequência, via sistema SISBAJUD, determino a indisponibilidade de ativos financeiros que eventualmente forem encontrados em contas bancárias pertencentes à parte executada até o montante do débito em execução (R$ 12.249,69 - CPF: *12.***.*21-68).
Nesta oportunidade, anexo a esta decisão o recibo de protocolamento de bloqueio de valores que, confirmados, deverão ficar indisponibilizados, sendo que os autos permanecerão conclusos até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
Considerar-se-á efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio do dinheiro, VALENDO COMO TERMO DELA O PROTOCOLO EMITIDO PELO SISTEMA SISBAJUD, que será juntado aos autos.
Em sendo positivo o bloqueio, a intimação do executado dar-se-á a partir da publicação desta decisão, face que constituiu advogado nos autos (art. 854, § 2º, CPC), podendo esta suscitar, no prazo de 05 (cinco) dias, a impenhorabilidade e/ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Várzea Grande, 12 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
16/12/2022 19:06
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 19:06
Decisão interlocutória
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16/12/2022 15:52
Conclusos para decisão
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16/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2022 11:09
Conclusos para decisão
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11/11/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2021 05:34
Decorrido prazo de FERNANDA PAREJA OLIVEIRA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 05:33
Decorrido prazo de DIEGO MORAES DA SILVA em 10/09/2021 23:59.
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08/09/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 02:22
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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25/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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23/08/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 10:27
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 09:36
Decorrido prazo de SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 05:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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03/04/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2020
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01/04/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 11:31
Decisão interlocutória
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17/03/2020 16:21
Conclusos para despacho
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17/03/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 21:48
Publicado Despacho em 26/11/2019.
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06/12/2019 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 15:24
Conclusos para decisão
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21/11/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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