TJMT - 1005333-98.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/04/2023 15:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2023 17:04 Baixa Definitiva 
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                                            25/04/2023 17:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2023 17:04 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            25/04/2023 17:04 Transitado em Julgado em 20/04/2023 
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                                            21/04/2023 00:19 Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 00:19 Decorrido prazo de MOACIR ANTONIO PICININ em 20/04/2023 23:59. 
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                                            28/03/2023 00:20 Publicado Acórdão em 28/03/2023. 
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                                            28/03/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 
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                                            27/03/2023 00:00 Intimação E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDO – PRETENSÃO DE CASSAR O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPERTINÊNCIA – IRREGULARIDADES E CONTRADIÇÕES OBJETO DE PROCEDIMENTO AUTÔNOMO – NECESSIDADE DE AGUARDAR O EXAME ACURADO DAS QUESTÕES ESGRIMIDAS NO FEITO RECUPERACIONAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - A sumária cassação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial causaria prejuízos para ambas as partes, tanto para o credor quanto para o devedor, além de desprestigiar todo trabalho despendido pelo Juízo, na origem.
 
 II - Oportuno ressaltar, que aguardar o deslinde do incidente de relatório falimentar, não implica em qualquer condescendência do Poder Judiciário, na hipótese de restar comprovado o intuito fraudulento da recuperação judicial em exame, mas sim, medida prudente, que privilegia o contraditório e o exame acurado das questões esgrimidas em feitos recuperacionais de grande envergadura, como a ora em exame.
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                                            24/03/2023 19:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2023 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 09:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/03/2023 09:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/03/2023 09:37 Conhecido o recurso de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            23/03/2023 18:55 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            12/03/2023 11:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/03/2023 11:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/03/2023 11:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/03/2023 11:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/03/2023 11:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/03/2023 11:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/03/2023 11:07 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            10/03/2023 00:21 Publicado Intimação de pauta em 10/03/2023. 
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                                            10/03/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            08/03/2023 13:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/01/2023 00:25 Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 30/01/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 09:34 Conclusos para julgamento 
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                                            23/01/2023 00:17 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            20/12/2022 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            20/12/2022 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2022 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022 
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                                            19/12/2022 00:00 Intimação Visto.
 
 Intime-se a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da manutenção do interesse recursal, em razão da decisão superveniente que julgou a procedente o Incidente de Impugnação de Crédito, manejado em face do grupo empresarial agravado, conforme verificado no documento no id nº 152776155.
 
 Cumpra-se.
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                                            16/12/2022 17:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/12/2022 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2022 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2022 11:23 Conclusos para julgamento 
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                                            05/12/2022 11:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2021 00:36 Decorrido prazo de MOACIR ANTONIO PICININ em 20/08/2021 23:59. 
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                                            21/08/2021 00:36 Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 20/08/2021 23:59. 
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                                            30/07/2021 00:12 Publicado Intimação em 30/07/2021. 
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                                            30/07/2021 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021 
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                                            28/07/2021 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2021 14:26 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            19/07/2021 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2021 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2021 00:18 Publicado Intimação de pauta em 14/07/2021. 
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                                            14/07/2021 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021 
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                                            12/07/2021 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2021 15:37 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2021 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2021 00:06 Publicado Intimação de pauta em 05/07/2021. 
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                                            03/07/2021 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021 
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                                            30/06/2021 20:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2021 00:20 Decorrido prazo de MOACIR ANTONIO PICININ em 05/05/2021 23:59. 
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                                            06/05/2021 00:20 Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 05/05/2021 23:59. 
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                                            28/04/2021 20:05 Conclusos para julgamento 
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                                            28/04/2021 19:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2021 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2021 09:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/04/2021 12:50 Publicado Intimação em 13/04/2021. 
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                                            13/04/2021 12:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021 
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                                            12/04/2021 01:55 Publicado Informação em 12/04/2021. 
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                                            09/04/2021 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2021 14:38 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/04/2021 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021 
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                                            31/03/2021 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2021 20:22 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            30/03/2021 20:22 Conclusos para decisão 
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                                            30/03/2021 18:34 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2021 18:28 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2021 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2021 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2021 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2021 16:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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