TJMT - 1007758-30.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 14:06
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/08/2022 16:23
Transitado em Julgado em 04/08/2022
-
25/07/2022 05:16
Decorrido prazo de DORVALINA GOMES DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 05:14
Decorrido prazo de LCT RIO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 05:12
Decorrido prazo de CONSTAL INCORP EMPREEND E CONSTRUCOES TAVARES LTDA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 05:12
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA CHAVES em 22/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 05:27
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1007758-30.2021.8.11.0055.
AUTOR(A): DORVALINA GOMES DE OLIVEIRA REU: LUIS GONZAGA CHAVES, CONSTAL INCORP EMPREEND E CONSTRUCOES TAVARES LTDA, LCT RIO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Vistos.
Cuida-se de ação de adjudicação compulsória cumulada com danos morais ajuizada por DORVALINA GOMES DE OLIVEIRA em desfavor de LUIS GONZAGA CHAVES e outros, todos qualificados no encarte processual em epígrafe, objetivando a adjudicação do bem imóvel individualizado lotes 13-A e 14-A, da quadra 40, do Loteamento Jardim Europa, nesta cidade, matriculado sob o nº 25.473, do CRI desta Comarca.
As partes compuseram nos autos, pugnando pela homologação do acordo encartado no ID 78595115.
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” c/c artigo 12, §2º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios como acordado.
Eventuais custas e despesas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se com as cautelas legais.
Publique-se, intimem-se e se cumpra. Às providências. -
29/06/2022 17:57
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:56
Homologada a Transação
-
22/03/2022 14:59
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
22/03/2022 13:34
Recebimento do CEJUSC.
-
22/03/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
15/03/2022 13:14
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
04/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 06:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/03/2022 16:05
Recebidos os autos.
-
03/03/2022 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/02/2022 05:19
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
25/02/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:28
Juntada de correspondência devolvida
-
14/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 04:50
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:33
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
04/02/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 04:41
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
28/01/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 07:46
Decorrido prazo de DORVALINA GOMES DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
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12/01/2022 13:57
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
12/01/2022 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 18:41
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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26/11/2021 12:43
Recebimento do CEJUSC.
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26/11/2021 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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26/11/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 12:40
Audiência de Conciliação designada para 09/03/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
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26/11/2021 10:49
Recebidos os autos.
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26/11/2021 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/11/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/11/2021 09:33
Decisão interlocutória
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19/11/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2021 06:05
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
27/10/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
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25/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2021 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/08/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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