TJMT - 1006611-11.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
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30/04/2023 00:39
Recebidos os autos
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30/04/2023 00:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/03/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:07
Juntada de Ofício
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10/02/2023 12:30
Decorrido prazo de LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:37
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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23/01/2023 02:42
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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18/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006611-11.2021.8.11.0041.
ESPÓLIO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 11.242,43, consoante planilha de cálculo do Id. n.º 95036774.
O executado manifestou pela concordância com os cálculos apresentados.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença/acórdão transitado em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 11.242,43 devidos pelo executado MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
Como de conhecimento, as causas de extinção dos feitos executivos estão elencadas no art. 924 e incisos do CPC, sendo certo que a referida extinção somente produzirá efeito quando for declarada por sentença.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante o cumprimento pelo executado da obrigação, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do CPC.
Deixo de condenar a requerida em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Devidamente quitados, EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás, tudo conforme previsto no Provimento 20/2020-CM.
Ultrapassado o teto, expeça-se a competente ordem de precatório, caso em que, após, ao ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá-MT. (datado e assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
17/12/2022 21:53
Expedição de Outros documentos
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17/12/2022 21:53
Expedição de Outros documentos
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17/12/2022 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
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01/11/2022 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2022 13:49
Processo Desarquivado
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21/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 17:15
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 17:13
Transitado em Julgado em
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23/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 21:07
Decorrido prazo de LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:30
Publicado Sentença em 03/08/2022.
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03/08/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2022 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 08:06
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 12:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/08/2021 07:38
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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31/08/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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27/08/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 10:42
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2021 07:34
Decorrido prazo de LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2021 23:59.
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07/07/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 08:27
Não Concedida a Medida Liminar
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20/04/2021 07:53
Conclusos para decisão
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14/04/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2021 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/04/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 18:06
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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30/03/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/03/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2021 16:45
Declarada incompetência
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03/03/2021 15:54
Conclusos para decisão
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03/03/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
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03/03/2021 15:49
Juntada de Certidão
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03/03/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2021 12:22
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2021 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/03/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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