TJMT - 1003316-52.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2024 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2024 01:09 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 01:09 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            16/02/2024 17:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/02/2024 17:27 Juntada de Alvará 
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                                            06/02/2024 03:51 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 03:51 Decorrido prazo de ADRIANO HORACIO DA SILVA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 23:31 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            26/12/2023 12:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023 
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                                            25/12/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº 1003316-52.2022.8.11.0001.
 
 Vistos etc.
 
 Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
 
 O executado efetuou o pagamento da obrigação de forma espontânea, conforme se vê do comprovante de depósito anexado nos autos (id. 135686334), pugnando pela extinção e arquivamento do feito.
 
 A parte exequente, no id. 136637320, pugnou pela expedição de alvará para o levantamento do valor depositado nos autos.
 
 Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGO e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Expeçam-se alvarás para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme cálculos efetivados pela contadoria (id. 121937070).
 
 Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução à parte executada, devendo a secretaria proceder com as intimações e expedições de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuiabá (MT), data registrada no sistema.
 
 Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto
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                                            22/12/2023 13:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/12/2023 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/12/2023 13:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/12/2023 13:58 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/12/2023 11:27 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/11/2023 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 16:43 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2023 01:58 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2023 23:59. 
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                                            08/09/2023 08:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/07/2023 04:04 Decorrido prazo de FABIANO GODA em 10/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 14:26 Publicado Intimação em 03/07/2023. 
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                                            01/07/2023 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023 
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                                            30/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
 
 RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1003316-52.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
 
 Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
 
 CUIABÁ, 29 de junho de 2023.
 
 Assinado Digitalmente KATYA LOREDANA BARBATO PALMA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
 Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE.
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                                            29/06/2023 17:41 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/06/2023 17:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/06/2023 17:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/06/2023 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2023 06:34 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 07:01 Decorrido prazo de ADRIANO HORACIO DA SILVA em 20/06/2023 23:59. 
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                                            02/06/2023 04:19 Publicado Sentença em 02/06/2023. 
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                                            02/06/2023 04:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            01/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003316-52.2022.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: ADRIANO HORACIO DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente atualizou o valor para R$7.728,33, consoante planilha de cálculo do ID n. 111993856.
 
 Instada, a parte executada nada disse. É o breve relatório, ainda que dispensado, conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
 
 DECIDO.
 
 Não havendo qualquer debate sobre o cálculo apresentado pela exequente e estando de acordo com os índices fixados no r. sentença.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$7.728,33 como principal devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
 
 Defere-se eventual pedido de destaque de honorários, desde que devidamente instruído e compatível com o rito de pagamento previsto para o caso dos autos, nos termos do art. 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94.
 
 Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
 
 Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
 
 Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
 
 Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. Às providências.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
 
 LIMA Juíza de Direito Designada
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                                            31/05/2023 18:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/05/2023 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/05/2023 18:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/05/2023 18:22 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/05/2023 13:20 Conclusos para julgamento 
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                                            20/05/2023 09:32 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59. 
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                                            31/03/2023 10:21 Decorrido prazo de ADRIANO HORACIO DA SILVA em 30/03/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 04:08 Publicado Decisão em 29/03/2023. 
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                                            29/03/2023 04:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            28/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:ADRIANO HORACIO DA SILVA POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1003316-52.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
 
 Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
 
 Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
 
 Silente o executado, conclusos para a homologação.
 
 Intime-se.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito
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                                            27/03/2023 19:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/03/2023 19:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/03/2023 19:36 Decisão interlocutória 
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                                            24/03/2023 15:55 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2023 15:54 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            22/03/2023 12:50 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 21:54 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            06/03/2023 01:55 Publicado Intimação em 06/03/2023. 
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                                            05/03/2023 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            02/03/2023 15:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/03/2023 15:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/02/2023 17:27 Devolvidos os autos 
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                                            15/02/2023 17:27 Juntada de certidão do trânsito em julgado 
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                                            15/02/2023 17:27 Juntada de decisão 
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                                            22/07/2022 13:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/07/2022 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2022 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2022 18:37 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            15/07/2022 17:23 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2022 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2022 18:56 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            28/06/2022 17:41 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2022 23:59. 
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                                            23/06/2022 19:38 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            07/06/2022 09:07 Publicado Sentença em 07/06/2022. 
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                                            07/06/2022 09:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022 
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                                            03/06/2022 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2022 16:30 Julgado improcedente o pedido 
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                                            24/03/2022 06:35 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2022 23:59. 
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                                            26/02/2022 14:01 Conclusos para julgamento 
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                                            18/02/2022 18:36 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            17/02/2022 15:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/02/2022 02:24 Publicado Intimação em 07/02/2022. 
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                                            06/02/2022 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022 
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                                            03/02/2022 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2022 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2022 16:40 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            30/01/2022 15:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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