TJMT - 1002223-27.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:12
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/09/2023 17:38
Juntada de Ofício
-
23/09/2023 01:39
Decorrido prazo de BARBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:39
Decorrido prazo de BARBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:46
Decorrido prazo de BARBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:12
Decorrido prazo de BARBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:02
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 12:40
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1002223-27.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: BARBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Trata-se de execução de honorários advocatícios proposta por BARBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO, em face de ESTADO DE MATO GROSSO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Analisando detidamente os autos, verifico que houve sucesso na satisfação da presente execução de honorários advocatícios, já tendo a parte exequente realizado o levantamento do competente alvará judicial.
Contudo, restando demonstrada de forma inequívoca a satisfação da medida pretendida pelas partes, a extinção do feito é medida de rigor.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II e 925, ambos do CPC.
No tocante ao IRRF, após devidamente comprovado o seu pagamento pelo Departamento de Depósitos Judiciais, junte-se aos autos o respectivo comprovante.
Proceda-se, desde já, ao ARQUIVAMENTO do feito com baixa, pois desnecessário manter o processo em aberto para cumprimento da providência acima.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art. 54 e art. 55, ambos da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes da sentença.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
31/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:07
Juntada de Alvará
-
29/08/2023 14:04
Juntada de Alvará
-
29/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:01
Juntada de Alvará
-
29/08/2023 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 14:03
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/07/2023 17:19
Juntada de certidão da contadoria
-
03/07/2023 16:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/07/2023 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
01/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 15:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/03/2023 15:08
Juntada de certidão da contadoria
-
06/03/2023 18:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/03/2023 18:05
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
06/03/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 03:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
09/01/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 55/2007, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição retro. -
19/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 12:00
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 12:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
03/11/2022 18:10
Juntada de certidão da contadoria
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03/11/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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10/09/2022 06:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
26/07/2022 16:28
Juntada de certidão da contadoria
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26/07/2022 09:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/07/2022 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
25/07/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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