TJMT - 1040039-04.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2025 06:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:26
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
18/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/03/2025 13:37
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
24/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/11/2024 23:59
-
19/10/2024 02:13
Decorrido prazo de GILBERTO VANDERLEI ZMYSLONY em 17/10/2024 23:59
-
26/09/2024 02:41
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/05/2024 13:20
Processo Reativado
-
14/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:52
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/05/2024 13:39
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
19/04/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 09:17
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 11/04/2024 23:59
-
07/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2024 23:59
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13/03/2024 06:36
Decorrido prazo de GILBERTO VANDERLEI ZMYSLONY em 12/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
28/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1040039-04.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: GILBERTO VANDERLEI ZMYSLONY EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Gilberto Vanderlei Zmyslony, em face do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá, objetivando o fornecimento dos medicamentos Oxibutinina 5mg, Baclofeno 10mg e Solifenacina 10 mg.
Em ID. 122148035, houve determinação para intimar os Executados, para comprovar cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação.
Diante do descumprimento pelos Executados, foi determinada a aquisição do medicamento pela empresa Unimed Cuiabá Cooperativa De Trabalho Médico em ID. 131981650.
Minuta de bloqueio judicial em ID. 133194515.
Em ID. 134709269, foi juntado Alvará Eletrônico n° 20231109143837023102, para pagamento da nota fiscal n° 000.746.780 (ID. 133896112).
Em ID. 137201038, houve decisão determinando a suspenção de bloqueio de valores em face do Município de Cuiabá, estabelecendo que a ordem de bloqueio tenha preferência em relação ao Estado de Mato Grosso, limitado ao teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Em ID. 139990509, a parte Exequente anexou o comprovante de retirada dos medicamentos.
Diante do exposto, reputo cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Desde já, e havendo valores depositados em conta judicial vinculado ao presente feito, caso não seja utilizado para o cumprimento desta decisum, autorizo a expedição do necessário alvará de levantamento em favor do ente público, para tanto deve informar nos autos os dados bancários de sua titularidade (Banco, Agência, Conta Corrente e Titularidade).
Em caso de novo descumprimento, deverá a parte interessada ajuizar incidente de cumprimento de sentença exclusivamente digital, com o devido traslado tão somente das peças necessárias, fazendo referência ao número do processo de conhecimento.
Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Considerando o decurso do prazo estabelecido na última decisão proferida no feito, impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. (assinado digitalmente) Maíra Coleta de Souza Reis Alves Silva Analista Judiciário -
22/01/2024 13:52
Processo correicionado
-
22/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 16:52
Processo em correição
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15/12/2023 14:43
Expedição de Informações
-
01/12/2023 14:01
Juntada de comunicação entre instâncias
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01/12/2023 01:32
Decorrido prazo de GILBERTO VANDERLEI ZMYSLONY em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 06:54
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:48
Juntada de Juntada de Informações
-
16/11/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:26
Decorrido prazo de GILBERTO VANDERLEI ZMYSLONY em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2023 01:22
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1040039-04.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: GILBERTO VANDERLEI ZMYSLONY EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, Considerando a) o esgotamento dos insumos/medicamentos adquiridos via bloqueio judicial para o atendimento do paciente; b) a inércia dos Executados quanto ao cumprimento da obrigação de fazer estipulada; c) a persistência da dispensação dos insumos/medicamentos, comprovada pela parte Exequente através da juntada de documentos médicos atualizados, decido: Tendo em vista a necessidade de aquisição dos insumos Oxibutinina 5mg, Baclofeno 10mg e Solifenacina 10mg não disponibilizado pelo SUS em favor do paciente, adotando os mesmos fundamentos da decisão anteriormente proferida, autorizo que a aquisição da medicação ou produto ou insumo pleiteado(s) se dê pela empresa UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Fixo o prazo de até 07 (sete) dias úteis para a entrega na Superintendência de Assistência Farmacêutica – SAF/SESMT.
Outrossim, defiro o bloqueio judicial do valor equivalente para 03 (três) meses de custeio do tratamento médico junto aos recursos do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá, na proporção equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da compra para cada Ré, pelo que determino o cumprimento da medida junto ao SISBAJUD.
Aguarde-se em cartório a prestação de contas e expedição do competente alvará judicial, cujos atos serão cumpridos pelo Gabinete, devendo o paciente ser intimado somente após a realização destas fases para que, provido de documentação pessoal, receita médica, decisão judicial e nota fiscal comprovando a entrega do produto se dirija à Secretaria de Estado de Saúde.
Anoto que somente será objeto de aquisição o medicamento com prazo de validade superior a 18 (dezoito) meses.
O medicamento será encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde, à qual caberá, por meio da Superintendência de Assistência Farmacêutica – SAF – Luci Emilia Grzybowski de Oliveira (65) 9 84627045, localizada na Avenida Gonçalo Antunes de Barros nº 3366, bairro Carumbé, juntamente com a Coordenadoria da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado – COFACE, localizado na Rua Tenente Thogo da Silva Pereira nº 63, Centro Sul, Complexo CERMAC, disponibilizara a entrega da medicação.
Diante responsabilidade solidária dos Entes Federados quanto ao fornecimento do direito à saúde, registro que a responsabilidade de viabilizar a entrega dos medicamentos para os pacientes que residem em cidades do interior do Estado fica atribuída ao Município de origem do paciente, devendo o mesmo adotar os procedimentos necessários para dispensar a medicação, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalto que o paciente deve submeter a nova avaliação médica ao término do trimestre para apurar a necessidade de manutenção do fornecimento, o que deverá fazer enquanto perdurar a indicação médica e entregar diretamente ao executor da medida, conforme o Enunciado nº 02 da III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça.
Determino, desde pronto, que, quando da necessidade de suspensão/interrupção da utilização do medicamento, ora deferido, o paciente deverá informá-lo a este juízo imediatamente.
Em caso de medicamento cuja a utilização seja exclusivamente hospitalar, determino que sua aplicação seja realizada por intermédio de hospital habilitado perante o Sistema Único de Saúde (SUS).
A presente decisão servirá de autorização, dispensada a expedição de mandado. Às providências necessárias.
Juiz de Direito -
18/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 15:16
Decisão interlocutória
-
17/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 01:48
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA -
27/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:07
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 15:46
Decisão interlocutória
-
06/09/2023 22:33
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 08:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição de ID. retro.
Várzea Grande/MT, 28 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Maíra Coleta de Souza Reis Alves Silva Analista Judiciário -
28/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2023 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:35
Juntada de Petição de embargos à execução
-
02/08/2023 03:07
Decorrido prazo de GILBERTO VANDERLEI ZMYSLONY em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:01
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
12/06/2023 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:18
Devolvidos os autos
-
05/04/2023 17:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
05/04/2023 17:18
Juntada de manifestação
-
05/04/2023 17:18
Juntada de acórdão
-
05/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 17:18
Juntada de manifestação
-
05/04/2023 17:18
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
05/04/2023 17:18
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 17:18
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 17:18
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 17:18
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 17:18
Juntada de petição
-
05/04/2023 17:18
Juntada de vista ao mp
-
05/04/2023 17:18
Juntada de despacho
-
05/04/2023 17:18
Juntada de manifestação
-
05/04/2023 17:18
Juntada de manifestação
-
05/04/2023 17:18
Juntada de intimação
-
05/04/2023 17:18
Juntada de intimação
-
05/04/2023 17:18
Juntada de decisão
-
05/04/2023 17:18
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
05/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/10/2022 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:06
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 19:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 21:02
Decorrido prazo de GILBERTO VANDERLEI ZMYSLONY em 16/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 09:58
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2022 12:58
Conclusos para julgamento
-
26/06/2022 07:19
Decorrido prazo de GILBERTO VANDERLEI ZMYSLONY em 24/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 18:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2022 17:47
Juntada de Alvará
-
12/06/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 15:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 01:50
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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01/06/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:56
Juntada de relatório
-
27/05/2022 17:24
Decisão interlocutória
-
27/05/2022 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
-
27/05/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 07:20
Decorrido prazo de GILBERTO VANDERLEI ZMYSLONY em 04/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 06:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 02:09
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/04/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 18:06
Decorrido prazo de GILBERTO VANDERLEI ZMYSLONY em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 02:48
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:20
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 19:29
Juntada de Juntada de Informações
-
16/02/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 02:39
Decorrido prazo de GILBERTO VANDERLEI ZMYSLONY em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 05:12
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
13/01/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:34
Decisão interlocutória
-
17/12/2021 19:17
Juntada de relatório
-
17/12/2021 17:29
Juntada de Juntada de Informações
-
17/12/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2021 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/12/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Expediente • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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