TJMT - 1006538-19.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 16:48
Juntada de Certidão
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04/05/2023 07:49
Recebidos os autos
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04/05/2023 07:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/04/2023 03:42
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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19/04/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA 1006538-19.2022.8.11.0004
Vistos.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO ITAÚCARD S.A. em face de JOAO BOSCO LEMOS CARDOSO.
Aportou-se aos autos a informação de realização de acordo extrajudicial pelas partes e que o demandado quitou o débito objeto da demanda.
Não constatada qualquer irregularidade no acordo firmado entre as partes e, em atendimento ao artigo 200, do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do mérito.
Ficam dispensadas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3º do referido diploma legal.
Honorários nos termos acordados.
P.I.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
17/04/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 17:31
Homologada a Transação
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12/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:49
Conclusos para decisão
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21/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
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15/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do §4, do artigo 1.206, da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção do processo. “Art. 1.206, (...) § 10.
Não havendo manifestação e, tratando-se de diligência de interesse da parte autora, intimá-la pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, praticando o ato que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do CPC).
Restando negativa essa diligência, intimá-la por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias.” -
13/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 13:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 04:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/12/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, do artigo 148 da CNGC e da certidão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. -
19/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 09:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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02/12/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos
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09/10/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2022 15:25
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 01:58
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 01:58
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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15/09/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 19:21
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LEMOS CARDOSO em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 19:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 11:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 08/09/2022 23:59.
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31/08/2022 05:18
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 06:53
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:07
Decisão interlocutória
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15/08/2022 09:08
Conclusos para decisão
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10/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 14:48
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 16:42
Decisão interlocutória
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28/07/2022 17:44
Conclusos para decisão
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28/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
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28/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
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28/07/2022 17:03
Recebido pelo Distribuidor
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28/07/2022 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/07/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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