TJMT - 1002785-51.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 02:06
Decorrido prazo de SUPER GASES INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 07:34
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE DIAMANTINO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE DIAMANTINO AV.
DESEMBARGADOR JOAQUIM P.
F.
MENDES, SN, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 Processo n. 1002785-51.2022.8.11.0005 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, INTIMO a parte Devedora, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 701,69, a que foi condenado nos termos da sentença.
Cientifique-se que o recolhimento deve se dar mediante acesso ao site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicando no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preenchendo os campos com o número único do processo e CPF do pagante.
Após, selecionar no item custas e incluir o valor.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo do fórum da Comarca de Diamantino aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento ou via Sistema PJe.
DIAMANTINO, 1 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
01/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 07:25
Recebidos os autos
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15/08/2023 07:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/08/2023 07:24
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 07:23
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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14/08/2023 03:10
Decorrido prazo de SUPER GASES INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 04:08
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 19:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:28
Decorrido prazo de SUPER GASES INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 19:30
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:11
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de SUPER GASES INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:15
Decorrido prazo de SUPER GASES INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 04:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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26/12/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1002785-51.2022.8.11.0005.
REQUERENTE: SUPER GASES INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA REQUERIDO: JBS S/A
VISTOS.
Verifica-se que a parte autora alega ser hipossuficiente e requer a gratuidade de justiça.
Com efeito, tão somente pelos documentos colacionados à inicial não é possível inferir com segurança a verossimilhança da alegação de hipossuficiência econômica.
Desta feita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, colacione ao feito rol de bens que compõem seu patrimônio, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários, declarações de imposto de renda dos anos de 2018/2019/2020/2021 e/ou outros documentos que comprovem de forma robusta e exauriente a sua alegada hipossuficiência. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
19/12/2022 15:49
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 12:23
Juntada de Certidão
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19/12/2022 12:23
Juntada de Certidão
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19/12/2022 08:55
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2022 08:55
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/12/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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