TJMT - 1002793-74.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:59
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:57
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 23:34
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ELIANE MARIA CORDEIRO em 26/08/2024 23:59
-
23/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:28
Processo Reativado
-
20/08/2024 02:12
Decorrido prazo de KATIA CILENE CORDEIRO em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ELIANE MARIA CORDEIRO em 19/08/2024 23:59
-
19/08/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
09/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
09/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
09/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE AMARELO em 05/08/2024 23:59
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05/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 17:00
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
05/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 17:00
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
05/08/2024 02:07
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 17:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/08/2024 17:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
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25/07/2024 10:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2024 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE AMARELO em 22/07/2024 23:59
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13/07/2024 02:11
Decorrido prazo de KATIA CILENE CORDEIRO em 12/07/2024 23:59
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13/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ELIANE MARIA CORDEIRO em 12/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:11
Decorrido prazo de JOILSON AMORIM DA SILVA em 12/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE AMARELO em 12/07/2024 23:59
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10/07/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 02:14
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 01:29
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 17:19
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
06/03/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 23:31
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 03:33
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
23/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1002793-74.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE AMARELO EXECUTADO: JOILSON AMORIM DA SILVA, ELIANE MARIA CORDEIRO, KATIA CILENE CORDEIRO Vistos, etc.
Postergo a análise da tutela de urgência para depois de garantido o contraditório.
Assim, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para, querendo, responder a Exceção de Pré-executividade constante no ID 135597828, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
16/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2023 00:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de KATIA CILENE CORDEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de JOILSON AMORIM DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:22
Decorrido prazo de KATIA CILENE CORDEIRO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:22
Decorrido prazo de ELIANE MARIA CORDEIRO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:22
Decorrido prazo de JOILSON AMORIM DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2023 02:51
Juntada de entregue (ecarta)
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18/10/2023 07:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 02:11
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002793-74.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE AMARELO EXECUTADO: JOILSON AMORIM DA SILVA, ELIANE MARIA CORDEIRO, KATIA CILENE CORDEIRO.
Vistos, etc.
Defiro a tentativa de penhora no valor de R$ 11.054,27 (onze mil e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos) em conta bancária e aplicações financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, sendo realizado o protocolo no SISBAJUD sob número 20.***.***/6001-53, sendo positiva a diligência, conforme extrato do BACEN em anexo.
Efetivado o bloqueio integral, proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC.
Intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução), sob pena de preclusão.
Quanto a eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do art. 525, §4º e §5º, do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, faça-se o cadastro prévio no SISCONDJ para levantamento da quantia consignada.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Às providências.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
04/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2023 13:52
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/09/2023 19:02
Juntada de recibo (sisbajud)
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31/05/2023 02:41
Decorrido prazo de KATIA CILENE CORDEIRO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:41
Decorrido prazo de ELIANE MARIA CORDEIRO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:41
Decorrido prazo de JOILSON AMORIM DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
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15/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 02:07
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002793-74.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE AMARELO EXECUTADO: JOILSON AMORIM DA SILVA, ELIANE MARIA CORDEIRO, KATIA CILENE CORDEIRO
Vistos.
Processo na etapa de Int. para Pgto/Cumprimento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada (R$4.564,05, ID 95727739) foi parcialmente cumprida (ID 114597129), havendo valor remanescente a ser pago no importe de R$10.761,56 (ID 114597129).
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$4.564,05, ID 95727739 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE AMARELO.
Alvará expedido sob o número 20230504135006047486.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido poderá ser acompanhado por meio do WhatsApp (65) 3617-3707.
A parte devedora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor remanescente do débito, acrescido da multa de 10% do artigo 523 do CPC, e comprovar nos autos, sob pena de penhora.
Esclareço que, juntamente com o comprovante de pagamento, a parte devedora deverá apresentar planilha de cálculo detalhada, devidamente atualizada até o dia do pagamento e com exata observância do comando judicial.
Recomenda-se a utilização do sistema de Cálculos disponibilizado pelo TJMT (siscalc.tjmt.jus.br).
Efetuada a complementação do pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o respectivo valor, sob pena de arquivamento.
Não havendo pagamento, nem oferecimento de bens à penhora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Para que não haja penhora de valor inferior ao devido e isso implique em sucessivas constrições de valores remanescentes, a parte credora deverá, no prazo de 5 dias, apresentar planilha de cálculo detalhada e legível, demonstrando o valor atualizado do débito e fazendo constar todos as bases de cálculo estabelecidas pela sentença (valor base, termo inicial, termo final, índices de juros, correção monetária e eventuais valores amortizados), sob pena de arquivamento.
Havendo amortizações de valores consignados em conta judicial, o termo final para os juros e correção monetária deverá coincidir do valor do crédito na conta bancária, visto que a partir do depósito, os encargos moratórios passam a ser de responsabilidade da instituição financeira depositária (STJ, AgRg no AREsp 202821 / RS) Recomenda-se a utilização do sistema de Cálculos disponibilizado pelo TJMT (siscalc.tjmt.jus.br).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito -
05/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 02:07
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, bem como juntar cálculo atualizado do débito. -
31/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 02:54
Decorrido prazo de KATIA CILENE CORDEIRO em 08/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 22:57
Decorrido prazo de ELIANE MARIA CORDEIRO em 27/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:57
Decorrido prazo de JOILSON AMORIM DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 05:09
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
27/10/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 22:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 00:00
Intimação
I – Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente atualizado, sob pena execução forçada.
II – Em caso de pagamento voluntário, intimem-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se.
Empós, voltem-me conclusos para sentença extintiva.
III – Decorrido o prazo sem o devido pagamento, voltem-me os autos conclusos para os devidos fins.
IV – Proceda-se com a devida atualização da classe judicial destes autos, visto se tratar de cumprimento de sentença.
De Rondonópolis para Cuiabá, 14 de outubro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
18/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:59
Conclusos para decisão
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30/09/2022 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 05:55
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 15:36
Decorrido prazo de ELIANE MARIA CORDEIRO em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o depósito realizado, sob pena de CONCORDÂNCIA TÁCITA, bem como para que informe os dados bancários. -
21/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 02:58
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
10/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 05:48
Publicado Informação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do AR/Mandado negativo, sob pena de arquivamento -
29/06/2022 22:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 20:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/05/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 02:06
Publicado Informação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2022 19:57
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2022 20:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/03/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 03:08
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
20/02/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
17/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2022 18:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/01/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 13:39
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/09/2021 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/09/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 06:21
Decorrido prazo de JOILSON AMORIM DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
-
22/03/2021 03:31
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 01:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 05:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE AMARELO em 25/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 10:08
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
30/01/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
29/01/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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