TJMT - 1023827-53.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:13
Decorrido prazo de N P B INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 04/06/2025 23:59
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20/05/2025 03:30
Decorrido prazo de LEILA MARIA SCHMATZ em 19/05/2025 23:59
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20/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCIO WANDERLEI DE LIMA BRUSCHI em 19/05/2025 23:59
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20/05/2025 03:30
Decorrido prazo de M M INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 19/05/2025 23:59
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20/05/2025 03:30
Decorrido prazo de AGETEC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59
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14/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 08:02
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES BRESSANE em 12/05/2025 23:59
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13/05/2025 08:02
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES BRESSANE em 12/05/2025 23:59
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13/05/2025 07:35
Decorrido prazo de AGETEC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de AGETEC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 05/05/2025 23:59
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05/05/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 02:09
Expedição de Outros documentos
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30/04/2025 02:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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29/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:43
Juntada de Ofício
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29/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:53
Juntada de Ofício
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29/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos
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29/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:01
Juntada de Alvará
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24/04/2025 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
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24/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 03:19
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos
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22/04/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 02:07
Decorrido prazo de M M INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59
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18/03/2025 02:07
Decorrido prazo de LEILA MARIA SCHMATZ em 17/03/2025 23:59
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18/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCIO WANDERLEI DE LIMA BRUSCHI em 17/03/2025 23:59
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18/03/2025 02:07
Decorrido prazo de WANDER WINKERT em 17/03/2025 23:59
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18/03/2025 02:07
Decorrido prazo de AGETEC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 17/03/2025 23:59
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de LEILA MARIA SCHMATZ em 12/03/2025 23:59
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCIO WANDERLEI DE LIMA BRUSCHI em 12/03/2025 23:59
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de M M INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 12/03/2025 23:59
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de AGETEC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 12/03/2025 23:59
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20/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 02:08
Decorrido prazo de M M INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 18/02/2025 23:59
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19/02/2025 02:08
Decorrido prazo de WANDER WINKERT em 18/02/2025 23:59
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19/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCIO WANDERLEI DE LIMA BRUSCHI em 18/02/2025 23:59
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19/02/2025 02:08
Decorrido prazo de LEILA MARIA SCHMATZ em 18/02/2025 23:59
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19/02/2025 02:08
Decorrido prazo de AGETEC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 18/02/2025 23:59
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18/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos
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17/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos
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13/02/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:07
Juntada de Carta de Adjudicação
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29/01/2025 14:17
Processo correicionado
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29/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos
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23/01/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 08:48
Processo em correição
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18/10/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2024 15:44
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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05/09/2024 02:06
Decorrido prazo de AGETEC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCIO WANDERLEI DE LIMA BRUSCHI em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:06
Decorrido prazo de LEILA MARIA SCHMATZ em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:06
Decorrido prazo de M M INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 04/09/2024 23:59
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29/08/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2024 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2024 02:10
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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15/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
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12/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:47
Juntada de Ofício
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de LEILA MARIA SCHMATZ em 14/06/2024 23:59
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15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de AGETEC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 14/06/2024 23:59
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15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de M M INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59
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15/06/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCIO WANDERLEI DE LIMA BRUSCHI em 14/06/2024 23:59
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05/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:45
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
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20/05/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 15:19
Conclusos para decisão
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15/02/2024 15:18
Processo Desarquivado
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12/07/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 02:03
Decorrido prazo de M M INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 02:03
Decorrido prazo de WANDER WINKERT em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 02:03
Decorrido prazo de LEILA MARIA SCHMATZ em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:03
Decorrido prazo de MARCIO WANDERLEI DE LIMA BRUSCHI em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 02:03
Decorrido prazo de AGETEC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:59
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:43
Arquivado Provisoramente
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01/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 19:20
Bens não localizados
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22/02/2023 14:04
Conclusos para decisão
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14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de WANDER WINKERT em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de LEILA MARIA SCHMATZ em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCIO WANDERLEI DE LIMA BRUSCHI em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de M M INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 05:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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23/01/2023 05:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/12/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1023827-53.2019.8.11.0041.
EXEQUENTE: AGETEC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME EXECUTADO: M M INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, MARCIO WANDERLEI DE LIMA BRUSCHI, LEILA MARIA SCHMATZ Vistos etc.
Considerando o concurso de credores, diante das inúmeras anotações no RENAJUD, inclusive de débitos trabalhistas, mostra-se inviável o deferimento da adjudicação, veja-se as restrições: Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO MATO GROSSO Comarca/Município CUIABA Órgão Judiciário CUIABA NONA VARA CIVEL Nro do Processo 10238275320198110041 Juiz Inclusão SINII SAVANA BOSSE CPF 523.2XX.XXX-XX Usuário Inclusão SINII SAVANA BOSSE CPF 523.2XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 06/03/2020 Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23A REGIAO Comarca/Município CUIABA Órgão Judiciário 1A VARA DO TRABALHO DE CUIABA Nro do Processo 00006753220195230001 Juiz Inclusão DAYNA LANNES ANDRADE CPF 793.1XX.XXX-XX Usuário Inclusão GELSON FERREIRA DOS SANTOS CPF 275.0XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 01/12/2020 Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23A REGIAO Comarca/Município CUIABA Órgão Judiciário 3A VARA DO TRABALHO DE CUIABA Nro do Processo 00007670420195230003 Juiz Inclusão TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO CPF 458.7XX.XXX-XX Usuário Inclusão STELLA MARIS BRAUN MENDES PIMENTA CPF 481.8XX.XXX-XX Restrição Circulação Data Inclusão 03/02/2021 Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23A REGIAO Comarca/Município CUIABA Órgão Judiciário 9A VARA DO TRABALHO DE CUIABA Nro do Processo 00003668420195230009 Juiz Inclusão IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA CPF 114.7XX.XXX-XX Usuário Inclusão PAULO HENRIQUE MOREIRA SANTIAGO CPF 544.5XX.XXX-XX Restrição Circulação Data Inclusão 18/06/2021 Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23A REGIAO Comarca/Município CUIABA Órgão Judiciário 8A VARA DO TRABALHO DE CUIABA Nro do Processo 00009462020195230008 Juiz Inclusão MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE CPF 363.6XX.XXX-XX Usuário Inclusão CAMILA SILVA DE CARVALHO CPF 018.5XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 28/09/2021 Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23A REGIAO Comarca/Município CUIABA Órgão Judiciário 7A VARA DO TRABALHO DE CUIABA Nro do Processo 00005354320205230007 Juiz Inclusão ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS CPF 496.5XX.XXX-XX Usuário Inclusão LEONICE DE LOURDES FERNANDES CPF 357.4XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 29/11/2021 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONCURSO DE CREDORES DECLARADO NOS AUTOS – PENHORA, AVALIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE ÚNICO BEM IMÓVEL DO EXECUTADO EM PROCESSO EXECUTIVO DIVERSO - NULIDADE - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS DEMAIS CREDORES PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E LICITAÇÃO ENTRE ELES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao contrário do consignado pelo magistrado a quo, antes da decisão que realizou a análise de preferência de créditos e, assim, a sequência do pagamento dos créditos segundo a ordem legal, o concurso de credores já havia sido concretizado no processo anteriormente.
Em consequência, deve ser anulada a nova penhora e adjudicação levada a efeito, cujos valores foram revertidos em favor de terceiro interessado, também credor do executado, em processo diverso, qual seja, nº 0002799-47.2007.8.12.0006, que não submeteu a adjudicação ao exercício de preferência pelos demais credores, na forma do § 5º do artigo 876 do CPC, aos quais, na forma do § 6º, do referido artigo, haveria de se estabelecer "licitação entre eles", para o exercício do direito de preferência.
Recurso conhecido e provido. (TJ-MS - AI: 14150995420198120000 MS 1415099-54.2019.8.12.0000, Relator: Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Data de Julgamento: 06/04/2020, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/04/2020) No mais, quanto ao requerimento para tentativa de localização de bens junto a Delegacia da Receita Federal via INFOJUD.
Conforme se dessume de todo o processado, a execução se arrasta desde 2019, não tendo a parte executada adimplido o débito voluntariamente e a exequente não conseguido satisfazer o seu crédito até a presente data, motivo pelo qual, pleiteia a solicitação de informações da existência de bens junto a Receita Federal por meio do sistema INFOJUD.
Verifica-se dos autos que foram empreendidos esforços necessários no sentido de se tentar o recebimento do crédito existentes junto aos executados, restando infrutíferas as diligências, tornando-se temerosa a atual situação de insatisfação do crédito da exequente.
Razão pela qual deve prosperar o pedido para tentativa de localização de bens em nome do mesmo, junto a Delegacia da Receita Federal.
Nesse sentido já tem de o STJ, verbis: “Em face do interesse da Justiça na realização da penhora, ato que dá início à expropriação forçada, admite-se a requisição à repartição compretente do imposto de renda para fins de localização de bens do devedor, quando frustrados os esforços desenvolvidos neste sentido.
Cada vez mais se toma consciência do caráter público do processo, que, como cediço, é instrumento da jusrisdição. (STJ – RSTJ 21/298)” (in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Theotonio Negrão, Saraiva, 35ª ed., p. 440).
No mesmo sentido o entendimento jurisprudencial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: TRFs - Tribunais Regionais Federais Origem: TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO Classe: AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO – 138912 Número do Processo: 2005.02.01.007110-0 UF: RJ Órgão Julgador: OITAVA TURMA ESP.
Data de Decisão: 06/11/2007Documento: TRF200173859 Fonte: DJU DATA: 16/11/2007 PÁGINA: 6 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
RECEITA FEDERAL.
EXCEÇÃO.
ESGOTADOS TODOS OS MEIOS.
COMPROVAÇÃO. 1.
Analisando-se os autos, concluo restar escorreita a decisão ora agravada, ao qual incorporo ao presente; encontrando-se a mesma em consonância com o entendimento jurisprudencial. 2.
Precedentes do STJ. 3.
Por derradeiro, eito, comungo do entendimento, reiteradamente, adotado por esta Egrégia Corte, de que o deferimento da medida pleiteada se insere no poder geral de cautela do juiz que, à vista dos elementos constantes do processo que, pode melhor avaliar a presença dos requisitos necessários à concessão, em casos como o ora em exame, só é acolhível quando o juiz dá à lei uma interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta manifestamente abusivo, o que inocorre, na hipótese. 4.
Agravo de Instrumento conhecido, porém, desprovido.
Ante ao exposto, DEFIRO o requerimento da exequente, determinando que requisite junto a Delegacia da Receita Federal, SEM VIOLAR OS SIGILOS BANCÁRIO E DAS PRÓPRIAS INFORMAÇÕES, observando-se o disposto na Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, informações sobre a existência de bens em nome da parte executada .
Por se tratar de informação sigilosa, a mesma não será juntada aos autos.
O gestor certificará que apenas a credora terá vistas de tais documentos.
Mantenha-se o feito concluso em gabinete para a efetivação das constrições acima deferida através dos Sistemas INFOJUD.
Caso as tentativas de localização de bens dos executados torne infrutíferas intime-se a parte exequente, para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito -
19/12/2022 19:49
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 19:49
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 14:08
Conclusos para decisão
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05/03/2022 21:52
Decorrido prazo de WANDER WINKERT em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 21:52
Decorrido prazo de M M INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 21:52
Decorrido prazo de LEILA MARIA SCHMATZ em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 21:52
Decorrido prazo de MARCIO WANDERLEI DE LIMA BRUSCHI em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2022 01:41
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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26/02/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 01:30
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
07/02/2022 01:30
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
07/02/2022 01:30
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
06/02/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
06/02/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
06/02/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2022 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/02/2022 09:29
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/01/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:56
Desentranhado o documento
-
21/01/2022 15:56
Desentranhado o documento
-
21/01/2022 15:55
Desentranhado o documento
-
20/01/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 00:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/09/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2021 03:41
Decorrido prazo de LEILA MARIA SCHMATZ em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 03:41
Decorrido prazo de MARCIO WANDERLEI DE LIMA BRUSCHI em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 03:41
Decorrido prazo de M M INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 23/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2021 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2021 06:37
Decorrido prazo de AGETEC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 18/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 07:02
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:31
Decisão interlocutória
-
28/04/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2020 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2020 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2020 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2020 14:38
Decorrido prazo de AGETEC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2020.
-
08/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2020
-
06/07/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 10:51
Juntada de citação
-
24/06/2020 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2020 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2020.
-
20/06/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2020
-
17/06/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 01:34
Decorrido prazo de M M INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 01:34
Decorrido prazo de LEILA MARIA SCHMATZ em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 01:34
Decorrido prazo de MARCIO WANDERLEI DE LIMA BRUSCHI em 20/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:34
Decorrido prazo de AGETEC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:18
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
03/04/2020 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
27/03/2020 13:13
Publicado Intimação em 12/03/2020.
-
27/03/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
24/03/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2019 18:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 02:27
Decorrido prazo de M M INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 19/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 14:55
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
12/07/2019 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2019 10:23
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 10:23
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2019 10:23
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 10:23
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2019 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2019 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2019 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2019 14:53
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 03:08
Publicado Intimação em 18/06/2019.
-
19/06/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 05:51
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
16/06/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 13:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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