TJMT - 1069188-14.2022.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:54
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
27/07/2024 02:08
Decorrido prazo de FERNANDES AQUINO DA SILVA em 26/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 05:03
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 02:06
Decorrido prazo de FERNANDES AQUINO DA SILVA em 16/07/2024 23:59
-
15/07/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de FERNANDES AQUINO DA SILVA em 02/07/2024 23:59
-
25/06/2024 01:13
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:29
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/05/2024 14:38
Processo Reativado
-
10/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:53
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
21/08/2023 01:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 01:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/07/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 18:37
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:52
Decorrido prazo de FERNANDES AQUINO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:52
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:25
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 22:01
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 08:16
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 08:15
Decorrido prazo de FERNANDES AQUINO DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 01:35
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 13:35
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:37
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:37
Decorrido prazo de FERNANDES AQUINO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 05:18
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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18/01/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo: 1069188-14.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: FERNANDES AQUINO DA SILVA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Visto.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, formulado por FERNANDES AQUINO DA SILVA, em face de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA ME e J G SHARDONG ME.
Consoante se depreende, postula o exequente pelo cumprimento da sentença proferida nos autos n. 1000106-66.2022.8.11.0009, que condenou os requeridos a restituição dos danos materiais no importe de R$ 3.876,48 (três mil oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) e danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Desta feita, tendo em vista que o cumprimento da sentença deve ser realizado nos próprios autos, forçoso é a extinção do feito.
Diante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Desentranhe-se a petição do Id. 105240035 e junte-se aos autos n. 1000106-66.2022.8.11.0009.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor do disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro/MT, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
19/12/2022 20:33
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 20:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/11/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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