TJMT - 1001339-25.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2023 17:55
Juntada de Certidão
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21/03/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 00:52
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1001339-25.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: BENEDITO ALVES DA SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Diante da notícia de falecimento da parte reclamante (ID. 108519104), com fulcro no artigo 313, inciso I, § 1º, e 689, do CPC, suspendo o andamento regular do feito para a devida habilitação do inventariante, haja vista que na certidão de óbito consta que há bens a inventariar.
Após, renove-se a conclusão (para Decisão).
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
31/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 01:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 16:23
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 05:28
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/12/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1001339-25.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: BENEDITO ALVES DA SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Indefiro, por ora, a gratuidade de justiça pleiteada pelo recorrente, pois, em análise prefacial entendo que o recorrente não demonstrou ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98 § 1° do NCPC/2015; Não basta a simples declaração de hipossuficiência para que seja deferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte interessada comprovar tal situação, à luz do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
A afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial possui presunção iuris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente.
Verifica-se nos autos que o recorrente não trouxe qualquer documentação eficaz que comprovasse sua situação financeira, que o tornasse incapaz de suportar às custas processuais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar fotocópia da sua CTPS, os três últimos holerites, Declaração do Imposto de Renda anual ou qualquer outro documento idôneo que possa comprovar sua hipossuficiência financeira.
Na hipótese de não comprovar ser beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não recebimento do recurso. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
19/12/2022 22:07
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 08:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 17:42
Conclusos para decisão
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14/12/2022 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
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19/08/2022 20:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2022 05:29
Publicado Despacho em 11/08/2022.
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11/08/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 17:52
Conclusos para despacho
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10/06/2022 13:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2022 03:12
Publicado Sentença em 26/05/2022.
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26/05/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:59
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2022 10:59
Homologada a decisão do juiz leigo
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24/05/2022 10:59
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2022 07:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/03/2022 23:59.
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14/03/2022 14:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/03/2022 10:00
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2022 17:58
Recebimento do CEJUSC.
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25/02/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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25/02/2022 17:58
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 15:07
Recebidos os autos.
-
25/02/2022 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/02/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 08:27
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2022 01:25
Publicado Informação em 07/02/2022.
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06/02/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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03/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 02:09
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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27/01/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 02:03
Publicado Citação em 27/01/2022.
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27/01/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 18:29
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 25/02/2022 17:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/01/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 13:43
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2022 15:52
Conclusos para decisão
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24/01/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 03:14
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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23/01/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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18/01/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:22
Conclusos para decisão
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17/01/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 15:21
Audiência Conciliação juizado designada para 11/04/2022 16:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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17/01/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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