TJMT - 1013543-93.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:10
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:09
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:09
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59
-
19/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 15:07
Juntada de Projeto de sentença
-
17/09/2024 15:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/09/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 02/07/2024 23:59
-
01/07/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/03/2023 15:56
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 00:57
Recebidos os autos
-
17/03/2023 00:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 08:20
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
10/02/2023 14:55
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:03
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 05:07
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 05:07
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:01
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 07:01
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
14/01/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1013543-93.2021.8.11.0015.
IMPETRANTE: Flavio Pereira dos Santos IMPETRADO: OI S/A Relatório dispensado (artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009).
Trata-se de Embargos de Declaração, na qual se requer que seja modificada o corpo da sentença, nos moldes do recurso apresentado.
Intimado, o embargado não apresentou contrarrazões; Os embargos apresentados pairam sobre pretensa contradição na sentença quanto ao id – 87820411, consistente na manifestação de que não é possível o cumprimento da referida liminar, portanto, deveria consignar que a narrativa do cumprimento da liminar é direito do requerente.
Neste sentido verifico que não há nenhum tipo de contradição, e a rediscussão dos presentes autos somente se verificaria por recurso próprio.
Diante do exposto, recebo os presentes embargos de declaração por ser tempestivos e NEGO PROCEDENCIA, tendo em vista não haver contradição na sentença prolatada.
DECLARA-SE EXTINTO o embargo de declaração apresentado com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Não havendo mais nada requerido, após o prazo de lei, remeta-se os autos ao julgamento dos recursos apresentados.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MM.
Juíza de Direito.
Pedro Paulo Nogueira Nicolino Juiz Leigo Sentença Uma vez que o projeto sob oculis em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste juiz togado.
Isto Posto homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisium para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95 e artigo 8, caput parágrafo único, de lei complementar estadual n. 270/07.
Sinop, 04 de janeiro de 2022 João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
06/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
06/01/2023 16:57
Juntada de Projeto de sentença
-
06/01/2023 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2022 18:15
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 00:23
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2022 02:09
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 23:29
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2022 23:29
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2022 17:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/06/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 15:31
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 15:30
Juntada de Termo de audiência
-
03/06/2022 15:28
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/06/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
02/06/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 04:05
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:15
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 01/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:15
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:15
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 19:33
Audiência Conciliação juizado designada para 03/06/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
25/01/2022 14:57
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2021 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2021 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/07/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001885-56.2022.8.11.0009
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jucinei Manoel dos Santos
Advogado: Mauricio Ricardo Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2022 14:41
Processo nº 1000081-28.2023.8.11.0006
Eunice de Oliveira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/01/2023 17:01
Processo nº 1000830-60.2023.8.11.0001
Thiago de Siqueira Batista Macedo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/01/2023 08:29
Processo nº 1000404-48.2023.8.11.0001
Raphael Behning
Imagem Digital Assistencia Tecnica LTDA.
Advogado: Jozaira Rita Seixas Guedes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/01/2023 16:57
Processo nº 1011738-19.2022.8.11.0000
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Diocese de Diamantino
Advogado: Katia Matias de Camargo Braghin
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/06/2022 15:08