TJMT - 1017109-52.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:13
Decorrido prazo de WANYA ADRYELLI VIEIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59
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28/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 05:53
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:28
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 18:24
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
08/11/2024 18:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59
-
08/11/2024 18:24
Decorrido prazo de MIRIAN DE OLIVEIRA SANTOS em 07/11/2024 23:59
-
23/10/2024 02:39
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 18:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/10/2024 17:39
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 10:25
Audiência de conciliação realizada em/para 11/09/2024 10:15, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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10/09/2024 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MIRIAN DE OLIVEIRA SANTOS em 07/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MIRIAN DE OLIVEIRA SANTOS em 01/08/2024 23:59
-
01/08/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 02:09
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 15:01
Audiência de conciliação designada em/para 11/09/2024 10:15, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
25/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de MIRIAN DE OLIVEIRA SANTOS em 04/07/2024 23:59
-
27/06/2024 01:17
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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15/04/2024 09:43
Processo Reativado
-
15/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 01:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/02/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 07:15
Decorrido prazo de MIRIAN DE OLIVEIRA SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1017109-52.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: MIRIAN DE OLIVEIRA SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO Nos termos da legislação em vigor, e PROV. 55/07-CG/MT, intimo as partes para, no prazo de 05(cinco) dias manifestarem acerca do trânsito em julgado, dando prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. (assinatura digital QRCode) LIDIANE DA CRUZ GARCIA Analista Judiciário -
31/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 21:01
Devolvidos os autos
-
30/01/2024 21:01
Processo Reativado
-
30/01/2024 21:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
30/01/2024 21:01
Juntada de acórdão
-
30/01/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:01
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
30/01/2024 21:01
Juntada de intimação de pauta
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30/01/2024 21:01
Juntada de intimação de pauta
-
30/01/2024 21:01
Juntada de despacho
-
29/06/2023 19:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
01/06/2023 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 06:28
Decorrido prazo de MIRIAN DE OLIVEIRA SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:44
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1017109-52.2022.8.11.0003.
AUTOR: MIRIAN DE OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Considerando que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar danos irreparáveis as partes, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para querendo apresentar contrarrazões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
Após com ou sem manifestação, DETERMINO proceda-se com a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
15/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 16:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/05/2023 21:43
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 15:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 16:49
Audiência de conciliação cancelada em/para 10/02/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
27/01/2023 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2023 09:18
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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14/01/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017109-52.2022.8.11.0003.
AUTOR: MIRIAN DE OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por MIRIAN DE OLIVEIRA SANTOS, contra BANCO BRADESCO S.A. É o suficiente a relatar.
Passo a emitir fundamentada decisão estatal.
Compulsando os autos, verifico que não acompanha a petição inicial um comprovante de endereço em nome da parte autora, ou declaração de residência assinada pelo autor e pelo terceiro, desta feita, conclui-se que a ausência do referido documento impossibilita o andamento do feito.
Assim, tem-se que a referida petição inicial não preenche os requisitos necessários, de modo que há que ser indeferida de plano.
Ademais, nos termos do § 1º do artigo 51 da Lei 9.099/95, “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Por tais considerações e fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330 do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpre-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
10/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 10:16
Indeferida a petição inicial
-
20/12/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 05:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 20:59
Decorrido prazo de MIRIAN DE OLIVEIRA SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 20:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 20:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 20:17
Decorrido prazo de MIRIAN DE OLIVEIRA SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 06:52
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 04:45
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:45
Audiência de Conciliação designada para 10/02/2023 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
18/07/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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