TJMT - 1059448-14.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/08/2025 13:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2025 23:59
 - 
                                            
27/08/2025 12:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2025 23:59
 - 
                                            
26/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2025 17:05
Publicado Intimação em 05/08/2025.
 - 
                                            
05/08/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 13:19
Transitado em Julgado em 04/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 02:06
Decorrido prazo de VITORIA PAGNO BOEIRA em 04/02/2025 23:59
 - 
                                            
05/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59
 - 
                                            
13/01/2025 17:29
Juntada de Alvará
 - 
                                            
13/12/2024 02:42
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
 - 
                                            
11/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/12/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
11/12/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59
 - 
                                            
21/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59
 - 
                                            
17/08/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59
 - 
                                            
10/08/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
 - 
                                            
10/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
 - 
                                            
09/08/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/08/2024 17:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/08/2024 17:35
Juntada de certidão da contadoria
 - 
                                            
26/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/07/2024.
 - 
                                            
26/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
 - 
                                            
24/07/2024 18:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
24/07/2024 18:47
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
 - 
                                            
24/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/07/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/04/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/04/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
 - 
                                            
14/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
 - 
                                            
12/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
 - 
                                            
12/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 21:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/04/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/04/2024 07:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59
 - 
                                            
09/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2024 17:19
Juntada de Alvará
 - 
                                            
05/04/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/04/2024 08:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59
 - 
                                            
05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
 - 
                                            
05/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
 - 
                                            
02/04/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2024 23:59
 - 
                                            
21/03/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/03/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2024 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
 - 
                                            
02/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1059448-14.2019.8.11.0041.
Vistos e etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por VITORIA PAGNO BOEIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL SA.
Assim, promovam-se as devidas alterações no Sistema.
Intime-se o devedor, através de seus patronos, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, § 2º do CPC), efetuando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Na hipótese de o devedor ser representada pela Defensoria Pública ou quando não tiverem procuradores constituídos nos autos, ressalvando a possibilidade do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação para cumprimento da sentença deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
A intimação do devedor somente será realizada por edital, quando, citados na forma do art. 256 do CPC e tiverem sido revéis na fase de conhecimento.
Não ocorrendo o pagamento no mesmo prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, de acordo com o § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento parcial a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º o do CPC).
Por fim, se o devedor não efetuar tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, como impõe o § 3º do art. 523 do CPC.
Deverá constar no mandado de intimação que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresentem querendo, sua impugnação nos próprios autos, na forma prevista no art. 525 do CPC.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito - 
                                            
31/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 31/01/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
29/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/10/2023 12:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/10/2023 06:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
23/10/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/10/2023 16:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2023 23:59.
 - 
                                            
21/10/2023 11:59
Decorrido prazo de VITORIA PAGNO BOEIRA em 20/10/2023 23:59.
 - 
                                            
21/10/2023 05:26
Decorrido prazo de VITORIA PAGNO BOEIRA em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2023.
 - 
                                            
27/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
 - 
                                            
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1059448-14.2019.8.11.0041.
Vistos e etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por VITORIA PAGNO BOEIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL SA.
Assim, promovam-se as devidas alterações no Sistema.
Intime-se o devedor, através de seus patronos, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, § 2º do CPC), efetuando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Na hipótese de o devedor ser representada pela Defensoria Pública ou quando não tiverem procuradores constituídos nos autos, ressalvando a possibilidade do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação para cumprimento da sentença deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
A intimação do devedor somente será realizada por edital, quando, citados na forma do art. 256 do CPC e tiverem sido revéis na fase de conhecimento.
Não ocorrendo o pagamento no mesmo prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, de acordo com o § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento parcial a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º o do CPC).
Por fim, se o devedor não efetuar tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, como impõe o § 3º do art. 523 do CPC.
Deverá constar no mandado de intimação que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresentem querendo, sua impugnação nos próprios autos, na forma prevista no art. 525 do CPC.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito - 
                                            
25/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/09/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/09/2023 14:17
Decisão interlocutória
 - 
                                            
22/09/2023 13:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
 - 
                                            
22/09/2023 12:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/09/2023 12:06
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
21/09/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Devolvidos os autos
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de certidão do trânsito em julgado
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de manifestação
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de manifestação
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de acórdão
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de acórdão
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de manifestação
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de manifestação
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de intimação
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de agravo interno
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de manifestação
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de intimação
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de decisão
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de manifestação
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de intimação
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de agravo interno
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de intimação
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de decisão
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de petição
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
 - 
                                            
21/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2023 16:39
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
07/08/2022 21:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
23/07/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
21/07/2022 10:56
Decorrido prazo de VITORIA PAGNO BOEIRA em 20/07/2022 23:59.
 - 
                                            
20/07/2022 08:09
Juntada de Petição de recurso de sentença
 - 
                                            
30/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
 - 
                                            
30/06/2022 01:10
Publicado Sentença em 30/06/2022.
 - 
                                            
30/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
 - 
                                            
28/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2022 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
08/08/2021 11:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/07/2021 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2021 23:59.
 - 
                                            
19/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/07/2021.
 - 
                                            
02/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
 - 
                                            
01/07/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/06/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2021 15:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/01/2021 12:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
17/12/2020 17:20
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/11/2020 10:42
Audiência do art. 334 CPC.
 - 
                                            
24/11/2020 16:13
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/11/2020 13:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2020 23:59.
 - 
                                            
08/11/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2020 18:41
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
04/11/2020 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
 - 
                                            
03/11/2020 18:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2020 19:13
Recebidos os autos.
 - 
                                            
31/10/2020 19:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
18/09/2020 11:37
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
 - 
                                            
16/09/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2020 11:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/07/2020 02:27
Decorrido prazo de VITORIA PAGNO BOEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/07/2020 00:37
Publicado Decisão em 07/07/2020.
 - 
                                            
07/07/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2020
 - 
                                            
03/07/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2020 13:59
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 30/11/2020 10:30 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
 - 
                                            
02/07/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2020 08:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2020 08:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2020 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/03/2020 01:18
Decorrido prazo de VITORIA PAGNO BOEIRA em 27/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/03/2020 14:49
Decorrido prazo de VITORIA PAGNO BOEIRA em 11/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/03/2020 14:49
Decorrido prazo de VITORIA PAGNO BOEIRA em 13/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/02/2020 01:54
Publicado Decisão em 18/02/2020.
 - 
                                            
18/02/2020 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2020
 - 
                                            
14/02/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2020 12:04
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 02/06/2020 09:30 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
 - 
                                            
14/02/2020 08:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
10/02/2020 13:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/02/2020 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
03/02/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2020 18:05
Declarada incompetência
 - 
                                            
12/12/2019 13:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/12/2019 13:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            04/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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