TJMT - 1023595-62.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 14:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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28/02/2023 14:16
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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25/01/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 00:42
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
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13/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1023595-62.2022.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher, Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a).
FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO Turma Julgadora: [DES(A).
FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [RUSSEL ALEXANDRE BARBOSA MAIA - CPF: *90.***.*95-20 (IMPETRANTE), TANIA RAMOS DA SILVA - CPF: *06.***.*71-78 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SINOP (IMPETRADO), RUSSEL ALEXANDRE BARBOSA MAIA - CPF: *90.***.*95-20 (ADVOGADO), RODRIGO LARA MOREIRA - CPF: *06.***.*16-71 (PACIENTE), JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SINOP MT (IMPETRADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RONDON BASSIL DOWER FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – CRIME DE AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – 1 - DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO VERIFICÁVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA – 2 – SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA – INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. 1.
Não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva, se demonstrados os requisitos autorizadores previstos no art. 312, do CPP, sendo a custódia necessária para a garantia da ordem pública, diante do modus operandi caracterizador do descumprimento reiterado das medidas protetivas deferidas em favor da mulher vítima de violência doméstica. 2.
A teor do art. 282, §6º, do CPP, a necessidade da custódia provisória já pressupõe, essencialmente, a insuficiência de outras cautelares menos severas, logo, afasta-se a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP. 3.
Ordem denegada em consonância com o parecer ministerial. - 
                                            
09/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 15:12
Denegado o Habeas Corpus a RODRIGO LARA MOREIRA - CPF: *06.***.*16-71 (PACIENTE)
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16/12/2022 18:26
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 17:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 15:26
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 09:24
Juntada de Petição de resposta
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24/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2022 18:33
Conclusos para decisão
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17/11/2022 18:32
Juntada de Certidão
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17/11/2022 18:32
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 18:00
Juntada de Certidão
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17/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 17:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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