TJMT - 1028422-44.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 07:54
Juntada de Certidão
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13/03/2023 01:08
Recebidos os autos
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13/03/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 15:40
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 15:40
Decorrido prazo de QUALITI SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:40
Decorrido prazo de NATANAEL DE SOUZA CARDIAS DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 09:29
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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14/01/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1028422-44.2021.8.11.0003.
AUTOR: NATANAEL DE SOUZA CARDIAS DA SILVA REU: QUALITI SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Infere-se do termo de audiência de conciliação (ID 94344686), a informação que as partes realizaram acordo, assumindo a promovida a obrigação de pagar a quantia de R$ 3.226,84 (três mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos), a título de dano moral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Portanto, diante da composição amigável entre as partes, impõe-se a extinção do processo, com resolução de mérito.
Ante o exposto, proponho a homologação do acordo entabulado entre as partes para que surtam seus efeitos legais e jurídicos com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Anderson Luiz do Nascimento da Silva Juiz Leigo Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo Anderson Luiz do Nascimento da Silva, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Dr.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
10/01/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2023 10:18
Homologada a Transação
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19/12/2022 22:51
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 14:18
Juntada de Termo de audiência
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04/09/2022 12:13
Decorrido prazo de QUALITI SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 23:48
Decorrido prazo de NATANAEL DE SOUZA CARDIAS DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
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26/08/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 03:23
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 13:38
Audiência de Conciliação designada para 05/09/2022 13:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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08/08/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 17:39
Audiência de Conciliação cancelada para 16/06/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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04/05/2022 06:26
Decorrido prazo de QUALITI SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 03/05/2022 23:59.
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26/04/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 13:46
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2022 14:58
Decorrido prazo de NATANAEL DE SOUZA CARDIAS DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
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15/03/2022 11:24
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 18:20
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 09:19
Decorrido prazo de QUALITI SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 09:19
Decorrido prazo de NATANAEL DE SOUZA CARDIAS DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
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15/12/2021 18:14
Decorrido prazo de NATANAEL DE SOUZA CARDIAS DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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11/12/2021 11:10
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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10/12/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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06/12/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 13:20
Conclusos para despacho
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19/11/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 17:34
Audiência #{tipo_de_audiencia} de Conciliação para designada 16/06/2022 15:00.
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19/11/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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